Núcleo de Estudos em Direito Marítimo inicia as atividades
Exposição inaugural foi feita por Katia Oliveira.
Com um debate sobre o tema “Cobertura de P & I”, foi realizada nessa sexta-feira (4) a reunião inaugural do Núcleo de Estudos em Direito Marítimo da EPM, integrado por magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, dos tribunais de Justiça do Espírito Santo e de Santa Catarina e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A exposição foi feita por Katia Tripodi de Oliveira, responsável pelo gerenciamento e condução de processos de P & I (protection and indemnity ou proteção e indenização), com a participação como debatedor do advogado Marcos Vinicius de Lucena Sammarco.
Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, salientou a satisfação pelo início do núcleo e agradeceu a participação de todos, em especial da expositora, cumprimentando o coordenador, juiz Frederico dos Santos Messias, pela iniciativa e feliz escolha dos temas e palestrantes. Ele lembrou que a EPM investiu no sistema de ensino a distância para propiciar a capacitação de todos e convidou os magistrados que queiram participar das atividades da Escola a encaminharem projetos para novos cursos e eventos.
Katia Oliveira explicou que a cobertura de P & I é feita pelos clubes de P & I, que são associações que oferecem cobertura de responsabilidade civil para armadores, afretadores e operadores no mundo inteiro, numa base mútua, sem fins lucrativos, com limites que podem chegar a US$ 3 milhões por evento. Ela acrescentou que cerca de 90% da frota mundial é segurada em 13 clubes de P & I. E destacou o princípio pay to be paid, adotado pelos clubes, segundo o qual o associado deve primeiro realizar o pagamento dos valores devidos a terceiros e credores para poder pleitear o ressarcimento ao clube.
Ela esclareceu que no Brasil não existem clubes de P & I, mas é possível obter uma cobertura de P & I por meio de uma seguradora tradicional. A expositora ressaltou que a diferença básica entre os clubes de P & I e as seguradoras é que os clubes não visam o lucro, eles só precisam de contribuições suficientes de seus associados para atenderem às demandas e aos custos administrativos.
Katia Oliveira lembrou que o transporte marítimo está em constante evolução e os clubes tiveram que adaptar sua cobertura para atender às exigências do mercado. Na sequência discorreu sobre as regras dos clubes e os riscos cobertos (remoção de destroços, danos a objetos fixos e flutuantes, poluição, abalroamento, danos pessoais, perda, contaminação ou danos à carga e repatriação de desertores ou clandestinos). Por fim, falou sobre os serviços oferecidos pelos clubes, como a atualização de informações e orientações aos tripulantes e sobre o Tribunal Marítimo (Lei nº 2.180/54).
MA (texto) / Reprodução (imagens)