Núcleo de Estudos em Direito Tributário retoma as atividades com debate sobre a reforma tributária

Argos Simões foi o expositor.
 
O tema “A reforma tributária e sua (des) necessidade – análise crítica sobre a PEC 45 numa visão interpretativa de sua exposição de motivos” foi discutido no encontro inaugural da quinta edição do Núcleo de Estudos em Direito Tributário da EPM, realizado na terça-feira (22), com exposição do professor Argos Campos Ribeiro Simões, presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), e mediação dos coordenadores do núcleo, desembargadores Wanderley José Federighi e Eurípedes Gomes Faim Filho.
 
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e cumprimentou os coordenadores do núcleo pela escolha dos temas e expositores e alto nível dos debates. Ele ressaltou que os trabalhos do núcleo já resultaram na elaboração de duas obras coletivas da Escola, contribuindo para a evolução do pensamento jurídico e formação de doutrina na área do Direito Tributário.

Argos Simões discorreu sobre a Proposta de Emenda Constitucional 45 da Câmara dos Deputados (reforma tributária), lembrando que ela constitui uma mudança de paradigma, ao alterar substancialmente a estrutura tributária do país. Ele salientou a importância de discutir a necessidade de uma mudança tão drástica e seus reflexos econômicos, administrativos e sociais, bem como de conhecer a exposição de motivos da proposta para entender as razões jurídicas e sociais de seus artigos.

Entre os principais pontos da proposta em discussão, destacou a simplificação da tributação, com a criação do imposto sobre bens e serviços (IBS), que substituiria cinco impostos (ICMS, ISSQN, IPI, PIS e Cofins); a questão da transição, com a manutenção de duas estruturas organizacionais; a gestão unificada do sistema tributário, abrangendo União, estados e municípios; o princípio exclusivamente de destino; a ampliação da base de tributação, que deixaria de ser segmentada; a redução do contencioso tributário; e a questão dos incentivos fiscais e do sistema de alíquotas, entre outros aspectos.

MA (texto) / Reprodução (imagem)


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