EPM inicia Núcleo de Estudos sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa
Encontro inaugural foi realizado de maneira híbrida.
Com um debate sobre o tema “Panorama das principais alterações da nova Lei de Improbidade”, teve início ontem (10) o Núcleo de Estudos sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa da EPM, que reúne 53 magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná. As exposições foram proferidas pelos desembargadores Mônica de Almeida Magalhães Serrano e Vicente de Abreu Amadei, conselheiros da EPM. As atividades do núcleo serão realizadas a distância, mas a sessão de abertura foi promovida de maneira híbrida e aberta a todos os interessados e iniciou as atividades no auditório “Desembargador Geraldo Amaral Arruda”, inaugurado em dezembro último.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em especial do vice-presidente do TJSP, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, expositores e integrantes do núcleo, e cumprimentou os coordenadores, desembargador Antonio Carlos Villen e juiz Dartanhan de Mello Guerra. Ele também agradeceu a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação, Diretoria de Comunicação Social, Cerimonial e demais servidores para a viabilização do evento, lembrando que na próxima semana a Escola iniciará a realização de encontros híbridos organizados pelas coordenadorias de área da EPM. “Esse é o nosso propósito, abrir a Escola ao convívio de todos, sem abandonar o formato virtual e a metodologia de ensino a distância, com a facilidade de acesso que ela propicia”, ressaltou.
O vice-presidente do TJSP, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, cumprimentou a direção da Escola e os coordenadores do núcleo pela realização do evento de maneira híbrida e destacou a projeção alcançada pela EPM, lembrando que ela é o braço cultural do Tribunal de Justiça. “Os cursos que a Escola vem realizando são de extrema relevância para todos que militam no campo do Direito, principalmente para nós magistrados, e hoje teremos um curso sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa, importante para todos os estudiosos do Direito Público”, enfatizou, desejando muito sucesso ao núcleo.
O desembargador Antonio Carlos Villen, coordenador do núcleo e ex-diretor da EPM, também agradeceu a participação de todos, bem como à direção da Escola pela honra de realizar o primeiro encontro acadêmico no novo auditório e aos servidores que dão suporte às suas atividades.
A mesa de trabalhos também teve a participação do desembargador Ademir de Carvalho Benedito; conselheiro da EPM; e do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra.
Exposições
Iniciando as exposições, a desembargadora Mônica Serrano recordou o histórico da legislação de combate à corrupção no Brasil, com destaque para o tratamento dado à improbidade na Constituição Federal de 1988 e para a edição da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Ela recordou a necessidade da atualização do diploma, promovida pela Lei 14.230/21, frisando que ela não revogou a Lei 8.429/92, mas trouxe alterações significativas, entre elas a extinção da modalidade culposa, a inclusão de lista taxativa de hipóteses de atos de improbidade, a atribuição de competência exclusiva do Ministério Público para propor ações, alterações nos prazos das sanções e redução das multas, caracterização do nepotismo como ato de improbidade, alterações na prescrição, exigência de dano relevante para sanção e modificações na petição inicial. A seguir citou as ações diretas de inconstitucionalidade interpostas e a repercussão geral reconhecida e discutiu as modificações na prescrição.
Na sequência o desembargador Vicente Amadei destacou a importância do instituto da improbidade administrativa para o combate à corrupção e discorreu sobre a retroativade da Lei 14.230/21 em relação às normas mais benéficas de direito material, abrangidas pelo Direito Administrativo sancionador. Ele salientou que a maior parte das normas é mais benéfica e ponderou que algumas que parecem prejudiciais também são benéficas, em especial devido à extinção da modalidade culposa, passando a ser necessário dolo específico, com restrição do campo de incidência da improbidade administrativa, e detalhou os artigos da lei relacionados à questão (confira artigo do expositor sobre o tema).
Também participaram presencialmente os desembargadores Carlos Fonseca Monnerat, Flora Maria Nesi Tossi Silva, Maria Laura de Assis Moura Tavares e Rubens Rihl Pires Corrêa e as juízas Ana Rita de Figueiredo Nery, assessora da Presidência do TJSP; e Aline Aparecida de Miranda; assessora da Presidência de Direito Público, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
MA (texto e fotos)