Juiz das garantias e reforma do Código de Processo Penal são debatidos em evento da EPM

Hermann Herschander foi o expositor.

 

Com a exposição “Juiz das garantias e reforma do Código de Processo Penal”, ministrada pelo desembargador Hermann Herschander, foi realizado ontem (31) o evento de Apresentação da Coordenadoria da área de Direito Processual Penal da EPM.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da Escola, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos e manifestou a satisfação pela realização do evento, ressaltando o trabalho dos coordenadores da área de Direito Processual Penal, desembargador Hermann Herschander e juiz Glaucio Roberto Brittes de Araujo, e a importância do tema.

 

Hermann Herschander agradeceu à direção da Escola, aos magistrados coordenadores e professores do curso de especialização da área, aos funcionários da Escola e demais participantes. Ele recordou o histórico da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), as liminares do Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade formal e material e julgados anteriores do STF que declaram que a atuação do juiz no inquérito não o priva da imparcialidade. Ele destacou os principais aspectos e implicações da lei envolvendo a implantação do juiz de garantias e apresentou questões sobre a divisão de competência funcional entre juiz das garantias e juiz da instrução, bem como as restrições que a lei procurou impor, como a negativa de acesso às provas do inquérito ao juiz da instrução.

 

O expositor enfatizou que a referida lei não “inventou a roda”. “Todos nós que atuamos na Justiça Criminal sempre fomos juízes das garantias. O juiz que atua no inquérito tem exatamente essa função”, ressaltou. Ele lembrou que a lei não autoriza a determinação de diligências por parte do delegado ou do promotor de Justiça que restrinjam direitos constitucionais, como a inviolabilidade do domicílio, a liberdade e os sigilos telefônico e bancário, sem que haja uma decisão judicial. “Todas as decisões que restringem direitos constitucionais estão sob reserva jurisdicional exatamente porque são os juízes os encarregados de dar a medida da possibilidade de restringir ou não esses direitos na fase da investigação. É para isso que tem juiz no inquérito”, frisou. E recordou decisões do STF anteriores ao Pacote Anticrime no sentido de que a atuação na fase do inquérito não viola nenhuma quebra de imparcialidade, determinando inclusive a prevenção do juiz que atuou no inquérito.

 

Participaram também do evento os desembargadores Gilson Delgado Miranda, vice-diretor da EPM;  Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, conselheira da Escola; e Ruy Alberto Leme Cavalheiro e os juízes Aristóteles de Alencar Sampaio, Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, Edison Tetsuzo Namba, Elaine Cristina Monteiro Cavalcante, Gilson Miguel Gomes da Silva, Jayme Walmer de Freitas e Wendell Lopes Barbosa de Souza, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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