Núcleo de Estudos em Direito Constitucional retoma as atividades

André Ramos Tavares foi o expositor.

Com um debate sobre o tema “Ativismo Judicial e limites à sindicabilidade judicial no controle de constitucionalidade”, teve início no último dia 6 a sétima edição do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM, sob coordenação do desembargador o Luis Francisco Aguilar Cortez e do juiz Renato Siqueira de Pretto. A exposição do tema foi feita pelo professor André Ramos Tavares.

A abertura dos trabalhos foi realizada pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e cumprimentou os coordenadores. Ele ressaltou que o núcleo é motivo de orgulho para a Escola, lembrando que seus trabalhos deram origem a duas edições dos Cadernos Jurídicos.

Luis Francisco Cortez agradeceu a participação de todos, enfatizando que o sucesso dos núcleos de estudos e cursos da Escola se deve à qualidade dos convidados e dos magistrados que lecionam e participam. Renato Siqueira de Pretto também agradeceu a presença de todos e destacou a importância da utilização do sistema on-line, que possibilita maior adesão de magistrados.

André Ramos Tavares observou inicialmente que o ativismo judicial está alinhado conceitualmente com a ideia de constituição aberta, discricionariedade judicial e, por decorrência, interpretação evolutiva dos textos legais, sobretudo da Constituição. Ele lembrou que o ativismo pode ocorrer tanto por parte de um juiz de primeira instância como em uma corte suprema. “Nós normalmente focamos na corte suprema porque é onde os maiores desafios aparecem e esse tipo de debate se torna mais evidente, assim como seus impactos em termos de relações entre poderes. Porém, em uma comarca as decisões de um juiz de primeira instância podem ter muito impacto”, ponderou.

Ele também recordou que no Brasil todo juiz tem o dever de ofício de realizar a sindicabilidade constitucional das leis, portanto precisa efetuar o controle constitucional das leis que pretenda aplicar. “O foco é saber os limites dessa sindicabilidade, porque muitas vezes ela é identificada como algo que remete ao ativismo”, frisou.

LS (texto) / Reprodução (imagens)
 


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