Núcleo de Estudos em Atualização Jurisprudencial do STF retoma as atividades

Pedro Felipe de Oliveira Santos foi o expositor.

 

Com um debate sobre o tema “Gerenciamento de precedentes”, teve início a terceira edição do Núcleo de Estudos em Atualização Jurisprudencial do STF da EPM, sob a coordenação do desembargador Décio Luiz José Rodrigues e do juiz Walter Godoy dos Santos Júnior, auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exposição foi feita pelo juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, secretário-geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal, por meio de videoaula, disponibilizada no último dia 13.

 

Pedro Santos observou inicialmente que há um movimento global no sentido de os sistemas jurídicos Civil Law e Common Law formarem um sistema híbrido, com países como México, Argentina, Chile, Portugal, Espanha e Itália, que utilizam o Civil Law, adotando aspectos de Common Law, de maneira a tornar a jurisprudência fonte normativa do Direito no seu aspecto formal. Ao mesmo tempo, países que adotam o Common Law, como os Estados Unidos e Inglaterra, passariam a utilizar aspectos típicos de sistemas processuais de Civil Law, com produção cada vez maior de normas jurídicas por meio do processo legislativo e das agências reguladoras, reconhecendo que a prática pode gerar melhor proteção jurídica aos cidadãos.

 

Ele salientou que o sistema jurídico brasileiro também vive essa caminhada e os seus desafios e incorporou normativamente um sistema de precedentes sofisticado, por meio da sistemática de repercussão geral, recursos repetitivos, vinculação de diversos pronunciamentos da Suprema Corte, especialmente em matéria de controle concentrado de constitucionalidade, por meio de diversos mecanismos processuais como o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e com o fortalecimento do instituto da reclamação. “Atualmente, temos um arcabouço processual normativo muito interessante e sofisticado em termos de produção de precedentes”, ressaltou.

 

A respeito dos desafios que o sistema de precedentes enfrenta nos países de Civil Law, salientou que o sistema pode criar incentivos de aderência a esses novos valores, adotando estratégias para incentivar a concretização e a consolidação do sistema, como os comportamentos persuasivo, com a força persuasiva que a decisão produz sobre as demais instâncias; deliberativo, com a força que a decisão produz em relação ao sistema deliberativo do tribunal; e gerencial, com as cortes superiores acompanhando a aplicação dos precedentes.

 

O expositor esclareceu que gerenciamento de precedentes é um conjunto de iniciativas dos tribunais no sentido de produzir, consolidar, disseminar e monitorar a aplicação de precedentes nos julgados. E esclareceu que isso se faz por meio de uma série de estratégias a partir do ponto de vista micro, na própria formação da decisão judicial, e do ponto de vista macro, quando há um precedente formado e observa-se como ele impacta a estrutura de litigância no país. Ele também explicou como analisar se o precedente é aplicável ao caso a ser julgado.

 

Pedro Santos acrescentou que não se pode ter a pretensão de formular teses muito abrangentes porque isso impede a capacidade persuasiva do precedente. Quanto mais se restringe a questão fática e jurídica em definição, mais aplicável e persuasivo pode ser tornar o precedente. “A tendência nos tribunais superiores é não ter teses generalistas, que se tornam alvos fáceis para um distinguishing. Essa preocupação é importante porque a vocação do precedente é ser aplicável, é gerar uma aderência de todo o sistema judiciário àquele entendimento formulado”, enfatizou.

 

Ele ressaltou o aumento de temas de repercussão geral afetados nos anos de 2020 e 2021, destacando que a maioria deles é informada pelos tribunais de segundo grau que conseguem detectar com celeridade as eclosões de litigiosidade que geram multiplicidade de processos, selecionam o processo representativo da controvérsia e o encaminham ao STF, permitindo que a Corte afete em tempo hábil um tema de repercussão geral e possa determinar a suspensão dos demais processos em trâmite nos tribunais de origem. E salientou que essa medida racionaliza não apenas as atividades do STF, como as dos tribunais de segundo grau e possibilita uma resolução de mérito célere para processos de grande potencial multiplicador.

 

Por fim, esclareceu que essas medidas estão sendo gestadas no âmbito da Secretaria de Gestão de Precedentes instituída pelo STF em setembro de 2020 e por meio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STF. “Com isso, tem-se uma redução significativa da quantidade de recursos extraordinários enviados ao STF, permitindo que a Corte possa se debruçar sobre temas mais qualitativamente relevantes para a jurisdição constitucional e para a atividade jurisdicional dos tribunais do país”, concluiu. 

 

RF (texto) / Reprodução (imagem)


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