Aplicação do princípio da proporcionalidade à pena privativa de liberdade é tema de palestra

Willis Santiago Guerra Filho foi o palestrante.

 

A EPM realizou no último dia 28 a palestra Aplicação do princípio da proporcionalidade voltado à pena privativa de liberdade, com exposição do professor Willis Santiago Guerra Filho.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, conselheiro da EPM, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante e dos coordenadores, e destacou a alegria pela realização do evento.

 

Willis Guerra Filho apresentou um panorama a respeito das tradições jusnaturalistas e positivistas e das correntes filosóficas analítica e continental. Ele destacou que no jusnaturalismo entende-se o direito como pressuposto, como algo que antecede o ser humano, enquanto no positivismo enfatiza-se o aspecto contrário, no sentido de que o ser humano faz o Direito. Ele analisou as abordagens de Robert Alexy, a formalista analítica e a empírica, salientando que a última desenvolve os estudos realistas do Direito. Destacou que as escolas realistas são muito importantes no Direito e predominam nas áreas de influência anglo-saxã, especialmente nos Estados Unidos e Inglaterra. “O realismo trata dessa dimensão empírica, do direito como fato. Tem paralelismo com a tridimensionalidade do professor Miguel Reale (1910-2006), porque a dimensão analítica trata da norma, que é a forma por excelência, a empírica trata do fato e o valor é tratado na terceira dimensão, que Alexy reproduziu na sua abordagem”, explicou.

 

Ele esclareceu que a terceira dimensão, na abordagem de Alexy, é chamada normativa, o que dá margem a confusão com o que Hans Kelsen (1881-1973) afirmou como tarefa da ciência do Direito pensar a norma, que está na primeira ou na segunda dimensão, porque a norma é um fato – se produz e reproduz como fato jurídico social.  E explicou que o que o Alexy chama de dimensão normativa está na terceira dimensão. “Essa dimensão dos estudos do Direito é normativa no sentido de que os estudos colaboram na realização e na produção das normas. É normativa porque a teoria também faz norma, é o instrumento auxiliar e quem tem o poder para melhor fazer o Direito”, ponderou. E acrescentou que tanto é assim que na Teoria dos Direitos Fundamentais Alexy destaca os problemas de fundamentação e de complementação a serem enfrentados na dimensão normativa.

 

“Claramente estamos dizendo que é nessa dimensão valorativa que as grandes tradições jusnaturalistas podem ser recepcionadas para podermos trabalhar melhor o Direito. Até porque, só a partir de uma perspectiva valorativa como essa podemos dizer que este modo de trabalhar o Direito é melhor do que outro. É preciso ter critérios que permitam avaliar que uma aplicação é melhor do que outra. O Direito tem que lidar com valores. Não adianta fazer o veto positivista e deixar os valores apenas para os políticos, sendo políticos no sentido amplo, no sentido de Kelsen”, considerou. Ele destacou que após a Segunda Guerra Mundial procurou-se desenvolver uma compreensão mais ampla, inclusiva e democrática do Direito, sobretudo mais comprometida com a dignidade da pessoa humana. E ponderou que diverge da doutrina do Alexy na medida em que na abordagem dele a dignidade humana foi dissociada da proporcionalidade. “Ele mesmo disse que na dimensão normativa há alguns problemas de fundamentação e de complementação e que a proporcionalidade é a chave a ser empregada na resolução desses problemas”, observou Willis Guerra Filho.

 

Por fim, ponderou que, adotando-se a perspectiva da proporcionalidade associada à dignidade da pessoa humana, a pena privativa de liberdade, nos moldes em que é aplicada no Brasil, de modo geral “viola o princípio da proporcionalidade porque não respeita a dignidade humana”.

 

Também participaram do encontro o desembargador Lauro Mens de Mello, coordenador da área de Jurisprudência e Precedentes Qualificados da EPM; e o juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador do evento.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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