Prisão temporária na visão do STF e Lei de Interceptação Telefônica serão discutidas em curso da EPM

Inscrições podem ser feitas até 28 de julho.

  

No dia 4 de agosto será promovido o curso Reflexões sobre a prisão temporária na visão do STF e sobre as inovações na Lei de Interceptação Telefônica da EPM, sob a coordenação do desembargador Hermann Herschander e do juiz Gláucio Roberto Brittes Araújo. O evento será realizado das 9 às 12 horas, a distância (Teams).

 

São oferecidas 500 vagas, abertas a magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, assistentes, funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, policiais e estudantes de Direito. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem frequência integral.

 

As inscrições e matrículas podem ser feitas até o dia 28 de julho. Magistrados do TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha do e-mail institucional serão matriculados automaticamente. Os inscritos cuja matrícula esteja condicionada ao envio de documentação e pagamento da taxa deverão observar rigorosamente o período de matrículas (confira a relação de categorias, documentos, valores e outras informações no edital).

 

Programa:

 

Prisão temporária e as diretrizes do STF

Jayme Walmer de Freitas – juiz substituto em 2º Grau, com assento da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Mestre e doutor em Processo Penal pela PUC/SP. Professor da EPM. Foi coordenador pedagógico e professor de Processo Penal, Penal Geral e Especial no Curso Triumphus. Autor de obras e artigos jurídicos

 

Inovações na interceptação telefônica

Aristoteles de Alencar Sampaio – juiz titular da 1ª Vara Criminal e Júri de Sumaré. Mestre e doutorando em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Professor assistente em cursos de especialização de Processo Penal da EPM. Professor assistente em curso de especialização de Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos

 

MA (texto) / LS (arte)


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