Tutela da probidade administrativa é debatida no encerramento do Núcleo de Estudos sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa

Ministro Herman Benjamin foi o expositor.

 

Com debates sobre o tema “Sistema brasileiro de tutela da probidade administrativa: uma visão prospectiva”, foi concluída no último dia 30 a programação do Núcleo de Estudos sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa da EPM. A exposição foi realizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores do núcleo, desembargador Antonio Carlos Villen e juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra. Ele lembrou que o núcleo é composto por magistrados dos tribunais de Justiça de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná e destacou a participação de profissionais de outros tribunais e de outras carreiras jurídicas nas atividades da EPM. “A Escola caminha dentro de um processo de abertura, pluralidade e participação”, ressaltou.

 

O ministro Herman Benjamin destacou inicialmente dois pilares, sem os quais considera que não há república nem futuro: a dignidade da pessoa humana e a integridade dos administradores, que abrangem os integrantes dos três poderes.

 

Em relação à aplicação da Lei 14.230/21 (nova Lei de Improbidade Administrativa), ressaltou que o primeiro crivo do magistrado deve ser o controle difuso de constitucionalidade de seus dispositivos, não só no que se refere à previsão expressa da probidade administrativa, no artigo 37 da Constituição Federal, mas também de outros dispositivos que se aplicam à normativa de proteção da probidade administrativa, como os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. “Se esse controle de constitucionalidade não for feito de forma difusa, dificilmente será feito de forma concentrada”, ponderou.

 

O ministro destacou também o princípio da proibição de retrocesso. “Se o princípio da proibição de retrocesso se aplica à proteção dos direitos humanos, do meio ambiente, que tal na proteção da integridade moral das estruturas estatais? Não podemos retroceder, a meu juízo, no patamar legal de proteção da probidade administrativa, exceto se houver uma justificativa legitima, que passe pelo critério e pelo crivo da Constituição”, ressaltou.

 

Herman Benjamin apontou alguns problemas da Lei 14.230/21, como a sua aprovação durante a pandemia, sem a realização de um amplo debate, e a falta de isonomia no tratamento de alguns fatos, como no cálculo da multa civil, e considerou que é possível discutir as imperfeições da nova lei nos planos principiológico, da tipologia, do elemento subjetivo, das penas e do processo.

 

Entre os exemplos de alterações do novo diploma, lembrou que a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) determina que ela se aplica cumulativamente com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), sem prejuízo de outras normas. Entretanto, observou que o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 14.230/21 estabelece que as sanções dessa lei “não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública”, conforme previsto na Lei Anticorrupção, ponderando que as pessoas jurídicas têm um tratamento privilegiado em relação ao sistema sancionatório no Brasil.

        

O expositor também destacou o artigo 8º da Lei 14.230/21, que versa sobre as obrigações dos sucessores ou herdeiros daqueles que causarem danos ao erário ou que se enriquecerem ilicitamente, que ficaram limitadas à reparação até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. E lembrou que isso também se aplica à hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação,  fusão ou cisão societária, frisando que isso pode beneficiar uma grande empresa que tenha praticado ilicitudes e que tenha se transformado em outra pessoa jurídica. Debateu ainda alterações no artigo 11 da nova lei, que define e enumera os atos de improbidade administrativa, entre outros aspectos.

 

No encerramento, o desembargador Villen agradeceu a participação do ministro Herman Benjamin e dos demais integrantes do núcleo e ressaltou que os debates foram muito positivos durante todos os encontros.

 

Também participaram do evento os desembargadores Wanderley José Federighi, presidente da Seção de Direito Público do TJSP; Antonio Carlos Alves Braga Junior, Flora Maria Nesi Tossi Silva, Luciana Almeida Prado Bresciani, Maria Laura de Assis Moura Tavares e Ricardo Cintra Torres de Carvalho, entre outros magistrados integrantes do núcleo.

 

LS e MA (texto) / Reprodução (imagem)


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