EPM promove live de apresentação da Coordenadoria da área de Direito Digital
Criptoativos e tendências do Direito Digital foram debatidos.
Com o tema “Criptoativos, criptomoedas e as tendências do Direito Digital”, foi realizada no último dia 30 live de apresentação da Coordenadoria da área de Direito Digital da EPM. Participaram como expositores o desembargador Antonio Carlos Alves Braga Junior, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião e o professor Renato de Mello Jorge Silveira. A live pode ser acessada no canal da EPM no YouTube.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Claudio Augusto Pedrassi, coordenador da área de Direito Digital da Escola. Ele destacou inovações realizadas na Escola, como o grupo de estudos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), posteriormente integrado à administração do Tribunal.
O juiz Fernando Antonio Tasso, também coordenador da área de Direito Digital da EPM, apontou alguns marcos da Escola na área, como o curso “Gestão e governança da internet aplicada à prestação jurisdicional”, promovido em 2017, em parceria com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Destacou também a realização de duas edições do Núcleo de Estudos em Direito Digital e salientou que na atual gestão, a EPM adequou-se à nova normatização do MEC e do CNJ com a criação da cadeira de Direito Digital.
Iniciando as exposições, Antonio Carlos Alves Braga Junior enumerou 14 tópicos interrelacionados sobre Direito Digital, entre eles o blockchain, que definiu como uma tecnologia para registro de dados digitais com o uso de encriptação, comparando-o a um livro de registro extrajudicial. “O objetivo é manter a perenidade da informação e garantir que não se possa fazer adulterações nos dados”, esclareceu. Destacou também o metaverso, um ambiente virtual de convivência. “Há uma perspectiva de que surja daí uma nova internet, a web 3.0, baseada no conceito da descentralização, que é o conceito da blockchain. Descentralização de serviços e servidores, com interoperabilidade e integração”.
A respeito das criptomoedas, Alves Braga Junior explicou que elas não são regidas por empresas, investidores, controladores, sócios ou órgãos governamentais, mas pela comunidade dos usuários. Outro tópico mencionado foram os smart contracts. “Dentro da blockchain existe a possibilidade de que também rodem algoritmos, aplicativos que respondam automaticamente às solicitações de usuários. A isto se dá o nome de smart contracts. Na prática, significa a relação entre dois particulares sem o intermédio de uma empresa”, elucidou. Também foram abordados temas como NFTs, cidades inteligentes e gameficação, entre outros.
A seguir, Renato Silveira discorreu sobre questões controvertidas relacionadas às criptomoedas, como a regulamentação desse mercado e as suas consequências. Falou também sobre o âmbito das relações patrimoniais, listando problemas como apropriação indébita, apreensão indevida de criptomoedas e estelionato. O expositor também mencionou questões atinentes ao chamado “trinômio penal-econômico”: evasão de divisas, evasão fiscal e lavagem de dinheiro.
Renata Baião ressaltou que, segundo o Anuário da Justiça Brasil 2022, no Poder Judiciário há cerca de 80 milhões de processos para 18 mil juízes e lembrou que novos conflitos surgirão com o advento de novas tecnologias. Nesse contexto, discorreu sobre a plataforma de solução de disputas Kleros, desenvolvida em 2017, que é distribuída em blockchain e pode ser definida como uma organização autônoma descentralizada (Decentralized Autonomous Organization - DAO).
Ela explicou que a plataforma utiliza a premissa wisdom of the crowd (sabedoria das multidões) como parâmetros de decisão, mecanismos econômicos de incentivo e se baseia na teoria dos jogos, utilizando pontos abordados pelo economista norte-americano Thomas Crombie Schelling. Acrescentou que os jurados serão sorteados entre aqueles que comprarem um token, em número ímpar e a decisão será tomada pela maioria. “Uma das grandes vantagens do Kleros é que ao final do procedimento o bem litigioso é adjudicado tão logo encerrados os recursos”, enfatizou.
LS (texto) / Reprodução (imagem)