Exploração econômica dos direitos da personalidade será discutida em curso da EPM
Inscrições estão abertas até 1º de setembro.
De 6 a 29 de setembro será realizado o curso Exploração econômica dos direitos da personalidade da EPM, sob a coordenação do desembargador Eutálio José Porto de Oliveira. As aulas serão ministradas das 19 às 21 horas, às terças e quintas-feiras, de modo on-line (Teams). O objetivo é examinar os aspectos jurídicos que envolvem a exploração econômica dos direitos da personalidade, seus contornos contratuais e os reflexos de seu uso indevido no âmbito tributário e da responsabilidade civil.
São oferecidas 300 vagas, abertas aos públicos interno e externo. Haverá emissão de certificado àqueles que apresentarem ao menos 75% de frequência.
As inscrições e matrículas podem ser feitas até o dia 1º de setembro. Magistrados do TJSP e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Os inscritos cuja matrícula esteja condicionada ao envio de documentação e pagamento da taxa deverão observar rigorosamente o período de matrículas (confira a relação de categorias, documentos, valores e outras informações no edital).
Programa:
6/9 – Distinção entre direitos fundamentais e direitos da personalidade
Juiz Júlio César Franceschet
13/9 – Reparação do dano decorrente do uso indevido dos direitos da personalidade
Prof. Rogério Donnini
15/9 – Das espécies dos direitos da personalidade no ordenamento jurídico e os meios disponíveis no mercado para a exploração econômica
Juiz Carlos Eduardo Montes Netto
22/9 – Contornos contratuais e as espécies de tutela do direito da personalidade
Juiz Júlio César Franceschet
27/9 – A tributação incidente sobre a exploração econômica dos direitos da personalidade: distinção entre atividade personalíssima e a pessoa jurídica para efeito de incidência tributária
Prof. German Alejandro
29/9 – Transferência dos direitos da personalidade à pessoa jurídica – Limites da transferência e caracterização de atividade personalíssima: confusão entre pessoa jurídica e pessoa natural
Des. Aloisio Sérgio Rezende Silveira
MA (texto) / LS (arte)