EPM inicia o curso de especialização em Direito Processual Penal na capital e em São José do Rio Preto

Marcos Zilli proferiu a aula magna.

 

Com a aula magna “Sistemas processuais penais, sistemas acusatório, inquisitivo e misto – a Lei 13.964/2019 e o sistema acusatório – a persecução penal e suas fases”, ministrada pelo juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, teve início no último dia 11 o 11º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal, da EPM, realizado simultaneamene em São José do Rio Preto.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, conselheiro da Escola, representando o diretor, que destacou a seriedade e a responsabilidade da Escola na condução dos cursos e agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores do curso, desembargador Hermann Herschander e juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo; da coordenadora adjunta, juíza Elaine Cristina Monteiro Cavalcante; e do coordenador em São José do Rio Preto, juiz Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues.

 

Marcos Zilli salientou a importância do tema da aula para a compreensão dos mecanismos de gestão da Justiça Criminal. Ele explanou sobre a sistematização como método de construção e de elaboração do conhecimento científico, analisou os sistemas processuais penais, com a abordagem das classificações tradicionais (sistemas acusatório e inquisitório, misto e adversarial e não-adversarial). Apresentou também a sistematização do professor Mirjan Damaska, com leitura da gestão das formas de governo e da formatação dos Estados e a reverberação no processo penal, com o sistema de implementação política e de solução de conflitos. A respeito dos modos de realização de Justiça, propôs uma sistematização dos modelos de realização da Justiça Criminal e fez leituras sobre o processo penal brasileiro à luz das sistematizações propostas, indicando o percurso nas últimas décadas e perspectivas de mudanças.

 

O expositor explicou que o rito de passagem do processo inquisitório para o acusatório, depositado no processo misto, é um movimento histórico e que o seu estudo permite a compreensão sobre o passado e lança luzes para a compreensão do presente. Acrescentou que esse movimento não esgotou sua força vital com a construção do que se denominou de modelo misto. “A separação dos poderes de acusar e de julgar entre diferentes sujeitos processuais carrega uma mensagem atemporal, o resguardo da imparcialidade do julgador. Assim, mais do que impedir o exercício da acusação pelo juiz, importa saber quais são as decorrências da redistribuição de papéis entre os sujeitos do processo”, destacou.

 

“Muitos ordenamentos ainda estão superando o que nós denominamos de resquícios inquisitórios do processo penal. Se o processo penal acusatório é um processo penal zeloso da imparcialidade do julgador, na medida em que ele distancia o julgador do exercício de atividades que seriam próprias do órgão acusador, esse movimento não se esgotou com o impedimento do juiz de acusar. Há uma série de outras funções e poderes que transbordam esta leitura. Há uma série de funções e poderes próprios do órgão acusador na construção e na sustentação da sua tese acusatória ao longo da marcha processual. Essa perspectiva lança novos olhares e vem informando mudanças dos ordenamentos processuais em toda a América Latina. É um movimento que mantém a sua energia irradiadora inicial, não foi esgotado com a construção do que se denominou de processo penal misto”, considerou.

 

Também participaram da aula o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro e os juízes Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, Edison Tetsuzo Namba e Fábio Henrique Falcone Garcia, professores assistentes do curso, e Alcêu Corrêa Junior, entre outros magistrados e alunos.

 

RF (texto) / MA (fotos)


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