EPM promove o curso ‘Sociologia do Direito’
Aula inaugural foi ministrada por Camilo Caldas.
Com um debate sobre o tema “A pré-sociologia do Direito: antigos, medievais e modernos”, teve início no último dia 12 o curso Sociologia do Direito da EPM. A aula inicial foi proferida pelo professor Camilo O. Caldas.
A abertura dos trabalhos foi realizada pelo desembargador Vicente de Abreu Amadei, conselheiro da EPM, representando o diretor. Ele agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho e juiz Luis Manuel Fonseca Pires, e ressaltou que o curso teve mais de mil inscritos nas modalidades presencial e a distância.
O desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho enfatizou que o elevado número de inscritos revela a importância dos temas abordados. “Procuramos fazer uma reflexão a partir de uma perspectiva histórica, desde a pré-sociologia, questionando o papel do Direito ao longo do tempo e sobretudo qual papel ele deve desempenhar nesse momento”, frisou.
Camilo Caldas ressaltou inicialmente que o pensamento sociológico foi marcado por uma mudança na forma de abordar a ciência e o seu funcionamento, recordando que a Sociologia é bastante associada à utilização de métodos empíricos para avaliar de maneira objetiva os fenômenos sociais.
Ele discorreu sobre o pensamento de alguns filósofos, iniciando por Aristóteles (384 - 322), sobre o qual ressaltou que a maneira de analisar o Direito e a Política influenciou o pensamento sociológico no século XIX. Ele também mencionou Friedrich Carl von Savigny (1779 - 1861), lembrando que ele era ligado à Escola Histórica do Direito, que tinha como pressuposto compreender o volksgeist (ou espírito do povo) para pensar o Direito e a melhor maneira de aplicá-lo.
Outro filósofo destacado foi Jeremy Bentham (1748 - 1832), cujo pensamento utilitarista não compactuava com a ideia de que o Direito apenas fosse extraído da realidade e traduzido em normas. Camilo Caldas explicou que para Benthan o Direito precisava ter um papel ativo de transformação. “Esse pensamento tem semelhança com o juspositivismo ético, que surgiu posteriormente”, acrescentou. Na sequência discorreu sobre as ideias de Giambattista Vico (1668 - 1744) e Montesquieu (1689 – 1755).
LS (texto) / RF (fotos)