EPM inicia curso de especialização em Direito Processual Civil na Capital e em três comarcas
Aula magna foi ministrada por Nelson Nery Junior.
Com a aula “Teoria geral do processo – panorama geral do novo CPC”, ministrada pelo professor Nelson Nery Junior, teve início no último dia 15 o 11° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). Com quase 200 alunos, o curso é realizado simultaneamente em Campinas, Guarulhos e São José do Rio Preto, onde os alunos participam telepresencialmente das palestras e presencialmente dos seminários.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo vice-diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, representando o diretor, que agradeceu a presença de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, coordenadores locais e professores assistentes na capital e no interior. Ele ressaltou a preocupação da EPM em preparar todos aqueles que atuam na área jurídica, em prol do ensino jurídico e do Poder Judiciário e convidou todos a participarem de outros cursos e eventos da Escola.
O coordenador do curso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, também agradeceu a participação do palestrante e salientou a importância da contribuição dos alunos nos debates para o aprofundamento do estudo sobre os temas do curso.
Nelson Nery Junior recordou inicialmente que o novo Código de Processo Civil, de 2015, está em vigor desde março de 2016, pouco tempo, portanto, para uma análise sobre o que está funcionando e o que precisa ser aprimorado. A seguir apresentou um panorama histórico do Direito Processual Civil brasileiro desde a época das Ordenações Filipinas até chegar ao código de 2015, destacando o Código Comercial de 1850 e o Regulamento nº 737, do mesmo ano, que regulava o processo comercial e passou a regular o processo civil em 1890; a unificação do Direito nacional, com a Constituição Federal de 1934; o primeiro Código de Processo Civil nacional, de 1939; e o CPC de 1973, que teve origem na Escola Processual de São Paulo.
Em relação ao CPC de 2015, salientou que ele tem muitas virtudes, entre elas a adoção formal de uma parte geral, com seis livros; a criação de institutos como o amicus curie e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; um regramento para a Defensoria Pública; a evolução do processo cautelar do CPC de 1973 para tutela provisória, que abrange a tutela de urgência (periculum in mora) e a tutela da evidência (fumus boni iuris); a necessidade de o julgador dar oportunidade ao autor ou ao recorrente para sanar algum vício processual antes de determinar a extinção do processo sem resolução do mérito ou o não conhecimento do recurso. E destacou como novidades no Direito Processual Civil o Livro 3 da Parte Especial, “Processo nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais” e os incidentes de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR), enfatizando que conferiram maior prestígio para a jurisprudência.
Entretanto, ponderou que o novo CPC trouxe uma “hipertrofia dos tribunais superiores”, ao estabelecer vinculação de jurisprudência dos tribunais superiores não prevista na Constituição Federal. “Eu acho que isso é inconstitucional porque só a Constituição pode dar poderes aos tribunais superiores. A lei infraconstitucional não pode criar mecanismos dando competências que a Constituição não deu”, frisou, lembrando que é a lei que vincula e não a jurisprudência.
Também participaram do evento os desembargadores João Batista Amorim de Vilhena Nunes e Rosangela Maria Telles, professores assistentes do curso; e os juízes Airton Pinheiro de Castro, coordenador adjunto do curso; Anderson Cortez Mendes, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, José Wellington Bezerra da Costa Neto e Marcia Helena Bosch, professores assistentes, entre outros magistrados coordenadores locais e professores assistentes que participaram telepresencialmente.
MA (texto e fotos)