EPM realiza o curso ‘Inteligência artificial, estabilidade, integridade e coerência da produção jurisdicional’

Curso teve três aulas.

 

Foi realizado nos dias 15, 16 e 17 o curso Inteligência artificial, estabilidade, integridade e coerência da produção jurisdicional da EPM, com exposições do desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, coordenador do curso e da área de Metodologia e Lógica Jurídica da Escola, e dos professores Marcio Pugliesi e Rodrigo Reis Ribeiro Bastos, com a participação como debatedores do desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior e dos professores Dorotheo Barbosa Neto e Rafael Leite Paulo.

 

A aula inaugural foi ministrada pelo desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza e versou sobre o tema “O dever de coerência nas decisões judiciais: significado e alcance”. O evento teve a participação do diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Júnior; do juiz Paulo Roberto Fadigas César, também coordenador do curso e da área de Metodologia e Lógica Jurídica da Escola; e do professor Rodrigo Reis Ribeiro Bastos, palestrante do curso.

 

O expositor discorreu sobre o surgimento da lógica deôntica e a curiosidade acerca do discurso jurídico, porque ele permite reflexões sobre a possibilidade de uma lógica específica para o campo da moral e para o campo do Direito, do dever ser. Ele esclareceu que a lógica deôntica surgiu na década de 1950, contemporânea das reflexões relativas à cibernética, no contexto de uma lógica modal, pautada por juízos que têm em conta os advérbios. “No lugar de uma conclusão necessária, temos a possibilidade de uma conclusão provável. É a ideia de uma lógica modal e a partir dela se desenvolveu a lógica deôntica”, esclareceu.

 

Luiz Sergio Fernandes de Souza ressaltou que a decisão judicial tem de ser coerente e que ela se impõe desde uma perspectiva normativa. Ele acrescentou que um caráter específico dessa coerência está garantido no artigo 926 do Código de Processo Civil, que determina que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, com a edição de súmulas que correspondam à jurisprudência dominante. E salientou que esse dever de coerência não se coloca do ponto de vista da abstração, há de ter em conta casos concretos, o que torna ainda mais desafiador entender esse dever de coerência nos limites do Direito. “Ao operador do Direito muitas vezes se apresentam autênticos dilemas, que se resolvem na base de ponderações de princípios”, ressaltou.

 

O curso teve continuidade no dia 16 com exposição do professor Marcio Pugliesi sobre o tema “Inteligência artificial e vinculação vertical das decisões judiciais” e a participação como debatedor do desembargador Antonio Carlos Alves Braga Júnior.

 

A aula de encerramento teve exposição do professor Rodrigo Reis Ribeiro Bastos sobre o tema “Riscos envolvidos na elaboração de algoritmos e no uso da inteligência artificial no campo do Direito” e a participação como debatedores dos professores Dorotheo Barbosa Neto e Rafael Leite Paulo.

 

RF (texto e fotos)


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