EPM promove o curso ‘Exploração econômica dos direitos da personalidade’

Júlio César Franceschet proferiu a aula inaugural.

 

A EPM iniciou no último dia 6 o curso Exploração econômica dos direitos da personalidade, com exposição do juiz Júlio César Franceschet sobre o tema “Distinção entre direitos fundamentais e direitos da personalidade”. O curso teve cerca de 200 inscritos.

 

O desembargador Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador do curso e da área de Direitos Fundamentais da Escola, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante e enfatizou a importância do tema, salientando que os direitos da personalidade se destacam no estudo dos direitos fundamentais, mas são pouco estudados no Direito Econômico, embora surjam muitas questões nas áreas cível e tributária. “É importante delimitar até que ponto os direitos da personalidade podem ser explorados por uma empresa privada”, considerou.

 

Júlio César Franceschet lembrou que os direitos da personalidade surgiram como direitos fundamentais de primeira geração e, a partir da segunda metade do século passado, ganharam status de direitos da personalidade, já inseridos no Direito Privado. Ele explicou que a partir daí eles se fortaleceram como categoria autônoma, como institutos de Direito Privado, mantendo forte aproximação com o princípio da dignidade da pessoa humana. Enfatizou que atualmente eles englobam outros aspectos relevantes, como a possibilidade de exploração econômica, com a monetização da voz, da imagem, da privacidade e da integridade moral, com o concurso das plataformas digitais como YouTube, Instagram e TikTok.

 

Ele citou o jurista Limongi França, que conceitua direitos da personalidade como faculdades cujos objetos são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, ou seja, direitos subjetivos que recaem sobre bens específicos da personalidade, que são os seus atributos destacáveis, identificáveis, passíveis de apreensão, de gozo e de defesa. E explanou sobre a distinção entre direitos da personalidade, direitos personalíssimos, personalidade jurídica, direitos e garantias fundamentais e direitos humanos.

 

Por fim, ressaltou que é preciso identificar os direitos da personalidade, a fim de tratar sobre a sua disponibilidade, exploração econômica e sobre o exercício desses direitos no contexto das relações privadas. “Os direitos da personalidade precisam ser disciplinados como direitos que recaem sobre bens específicos, enquanto os direitos fundamentais devem ficar limitados ao Direito Constitucional, serem identificados com as suas gerações, tal qual existiram e foram criadas, mas em contextos diferentes”, frisou.

 

O evento teve a participação do desembargador Aloisio Sérgio Rezende Silveira, palestrante do curso, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)

 


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