EPM promove curso inédito sobre sustentação oral

No dia 21 de setembro, teve início o “Painel de Debates: Sustentação Oral”, coordenado pelo desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, diretor da EPM.

As palestras inaugurais foram proferidas pelo desembargador Paulo Rubens Soares Hungria Junior e pela advogada e professora Tânia Lis Tizzoni Nogueira e tiveram a participação de juízes, delegados de polícia, advogados, jornalistas e outros profissionais.

Na abertura do evento, o desembargador Pedro Gagliardi saudou os palestrantes e os participantes do curso e destacou o ineditismo do tema.

Iniciando as exposições, o desembargador Paulo Rubens Soares Hungria Junior discorreu sobre a realização da sustentação oral nos julgamentos cíveis. Ele lembrou que o procedimento tem como fundamento o princípio da oralidade e tem como escopo influir no convencimento do juiz, não estando previsto para o 1º grau.

Observou, ainda, que a sustentação oral está regulamentada nos regimentos internos dos tribunais, onde está determinado o momento em que ela deve ocorrer, bem como as restrições a sua realização. “A regra que tem prevalecido nos tribunais é que a sustentação seja feita após o relatório e antes do proferimento do voto pelo relator, embora haja situações em que se pretende sustentar após o voto”, explicou.

O palestrante chamou a atenção para a necessidade de objetividade e simplicidade na argumentação do advogado, ponderando que ele deve transmitir segurança em suas alegações, demonstrando conhecimento amplo dos autos, além procurar controlar o tempo e prender a atenção sem teatralizar, enfatizando as teses mais importantes. “Aprendi, há muito tempo, que o advogado deve, primeiramente, apontar as questões de fato e, depois, a argumentação jurídica”, salientou. Ele ressaltou, ainda, a importância da ética e do respeito, além do cuidado com a reputação. “Conforme a lição do jurista Theotonio Negrão, na sustentação oral deve haver ‘sinceridade, concisão e respeito’”, concluiu.

Oratória e conhecimento jurídico

Na sequência, a advogada Tânia Lis Tizzoni Nogueira discorreu sobre a aplicação da sustentação oral na área criminal. Ela saudou a iniciativa pioneira do desembargador Pedro Gagliardi, ao promover um curso sobre sustentação oral, e ponderou que, conforme observado pelo desembargador Paulo Rubens Soares Hungria Junior, o tema deveria fazer parte da grade curricular das faculdades de Direito.

Ela observou que grande parte dos advogados não está preparada para realizar uma sustentação oral, uma vez que não há um treinamento, nas faculdades, em oratória. “É preciso que o advogado, primeiramente, vença o medo de falar em público – inclusive, para ser mais valorizado no mercado de trabalho”, observou, ressaltando que o profissional do Direito de hoje deve reunir a oratória e o conhecimento jurídico.

Nesse sentido, destacou que, se o advogado considerar necessária a sustentação oral em determinado caso concreto, deve fazê-la, como forma de efetivar a ampla defesa de seu cliente. “A sustentação oral é uma ferramenta muito eficaz, porque dá ao advogado a oportunidade de pontuar a matéria fática e delinear o direito que considera cabível, naquele caso concreto, para o relator”, explicou.

Tânia Lis Tizzoni Nogueira destacou, também, a importância de o advogado ser pontual, objetivo, claro e contundente ao realizar a sustentação. “Não é preciso gritar ou encenar”, ponderou, observando que, muitas vezes, o ideal é fazer a sustentação em menos de vinte minutos – tempo, em geral, determinado – para que o procedimento não fique cansativo.


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