EPM promove curso sobre Execução Penal

Jamil Chaim Alves proferiu a aula inaugural.

 

Teve início no último dia 3 o Curso concentrado de Execução Penal da EPM, com exposição do juiz Jamil Chaim Alves, coordenador do curso, sobre o tema “Direito de execução penal”.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Luiz Antonio Cardoso, palestrante do curso, representando o diretor da EPM, que agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores, desembargador Guilherme de Souza Nucci e o palestrante. Ele ressaltou a relevância do tema e o sucesso do curso, que teve quase 900 inscritos.

 

O juiz Jamil Alves agradeceu à direção da Escola e aos participantes e iniciou a exposição salientando a importância da Execução Penal. Ele esclareceu que atualmente ela é considerada um ramo do Direito, que, juntamente com o Direito Penal, o Direito Processual Penal, a Criminologia e a Política Criminal, compõe as ciências penais. Acrescentou que a Execução Penal tem por objetivo regular e concretizar as disposições da sentença penal condenatória ou absolutória imprópria, que é aquela que absolve, mas impõe medidas de segurança. E destacou como segundo objetivo proporcionar condições para a ressocialização do condenado e do internado. Ele explicou que a Execução Penal tem natureza jurídica híbrida, jurisdicional e administrativa e que ela não existe sem o Direito Penal e vice-versa.  

 

O palestrante explanou sobre a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), as competências e atribuições do juiz da execução, princípios da jurisdicionalidade, legalidade, responsabilidade pessoal, individualização da pena, humanidade e igualdade. Explicou que se aplica a Lei de Execução Penal e subsidiariamente o Código de Processo Penal e o Código Penal. Ele esclareceu que há excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares e que o incidente de excesso ou desvio de execução pode ser suscitado pelo Ministério Público, Conselho Penitenciário, pelo sentenciado ou pelos outros órgãos de execução penal. Por fim, explicou os pressupostos para a execução penal, execução provisória e progressão de regime, entre outras questões.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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