EPM realizará seminário sobre política de juros das instituições financeiras no Gade 9 de Julho
Inscrições estão abertas até 1º de fevereiro.
No dia 7 de fevereiro será promovido o seminário A política de juros das instituições financeiras da EPM, sob a coordenação do desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira. O evento será realizado das 10 às 13 horas no auditório do Gade 9 de Julho (Rua Conde de Sarzedas, 100).
A participação é gratuita e aberta aos públicos interno e externo. São oferecidas 150 vagas presenciais e 700 vagas a distância (Teams). Haverá emissão de certificado àqueles que apresentarem frequência integral.
As inscrições podem ser feitas até o dia 1º de fevereiro. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitado o número de vagas. Mais informações no edital.
Moderadores: desembargadores Roberto Nussinkis Mac Cracken, Alberto Gosson Jorge Junior e Renato Rangel Desinano.
Programa:
Lei 4.595/64: "Política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências" – artigos 4°, IX, 9°, 10, VI e IX, 18, § 2°, do citado diploma legal – poderes fiscalizatórios e regulatórios do Banco Central do Brasil
Paulo Sérgio Neves de Souza – diretor de Supervisão do Banco Central do Brasil
Ordem econômica e financeira. Artigo 173, §s 4° e 5° da Constituição Federal, além das resoluções e portarias que regem a matéria – abuso do poder econômico – aumento arbitrário dos lucros – responsabilidade da pessoa jurídica e dos dirigentes
Isaac Sidney Menezes Ferreira – presidente da Febraban
Produtos oferecidos pelas instituições bancárias e creditícias às pessoas físicas e jurídicas e a taxa de juros médio praticada – crédito pessoal – cartão de crédito – cheque especial – crédito consignado
Luis Vicente de Chiara – diretor-executivo de Assuntos Jurídicos da Febraban
Lesão enorme e onerosidade excessiva nos contratos bancários – artigos 157 a 480 do CCB – base objetiva – 317 do CC e 6º do CDC
Francisco Eduardo Loureiro – desembargador do TJSP
Lesão enorme e onerosidade excessiva nos contratos bancários – ação revisional – ação de anulação – artigos 3°, § 2°, 6°, V1 39, V, VII, X, e 51, IV e XV, § 1° III e § 2º do CDC
Guilherme Ferreira da Cruz – juiz substituto em 2º Grau do TJSP
Elevadas taxas de juros cobradas em operação de crédito pessoal, cartão de crédito, cheque especial e crédito consignado à luz do CC e CDC
Guilherme Farid Mishi Bou Chebi – diretor-executivo e chefe de gabinete do Procon
MA (texto) / LS (arte)