Gapri divulga dois enunciados de Direto Empresarial

Objetivo é uniformizar entendimentos jurisprudenciais.
 
O Grupo de Apoio ao Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Gapri) divulgou mais dois enunciados de Direito Empresarial, aprovados pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial na sessão do último dia 29 de novembro:

Enunciado XIX – Após a vigência da Lei nº 14.112/2005, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência. 

Enunciado XX – A exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente.

Os enunciados formalizam a uniformização de entendimentos jurisprudenciais do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial para promover segurança e estabilidade jurídicas e conferir celeridade na prestação jurisdicional. Confira a íntegra dos enunciados de Direito Empresarial, acompanhados pelos respectivos precedentes.
 
MA (texto) / LS (arte)


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