EPM realizará o curso ‘Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos: aspectos teóricos e práticos’

Inscrições estão abertas até 29 de maio.
 
De 1º a 29 de junho será promovido o curso Lei do Superendividamento e meios alternativos de solução de conflitos: aspectos teóricos e práticos da EPM, sob a coordenação da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes. A aulas serão ministradas on-line, por meio da plataforma Moodle e do Teams, às terças e quintas-feiras, das 18h30 às 21h30.

São oferecidas 700 vagas, gratuitas e abertas a mediadores e conciliadores cadastrados há mais de um ano no Portal dos auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo, com experiência prática nesse período, e servidores do TJSP. Serão emitidos certificados àqueles que apresentarem ao menos 75% de frequência.

As inscriçõesmatrículas podem ser feitas até o dia 29 de maio. Magistrados do TJSP e servidores do TJSP serão matriculados automaticamente. Os conciliadores e mediadores do TJSP que não sejam funcionários deverão encaminhar documentação para efetivar a matrícula, conforme especificado no edital.

Programação:

1/6 – Superendividamento. Conceito. Objetivos legislativos – prevenção, tratamento e educação. Preservação do mínimo existencial
Juíza Renata Mota Maciel

6/6 – Processo de repactuação de dívidas. Dívidas e contratos que devem ser considerados para apuração do endividamento. Garantias. Quem são os credores e o devedor
Juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho

13/6 – A conciliação no superendividamento. Plano de pagamento: requisitos mínimos e a preservação do mínimo existencial. Formas de pagamento. Limites da repactuação
Juíza Andrea Galhardo Palma

15/6 – Conciliação processual. Efeitos do não comparecimento do credor em audiência de conciliação. Características do acordo e elementos essenciais do plano de pagamento a ser homologado. Efeitos da ausência de êxito na conciliação em relação a quaisquer credores
Juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias

20/6 – Mediações pré-processuais. Efeitos do não comparecimento do credor. Efeitos da ausência de êxito na conciliação em relação a quaisquer credores
Juíza Mônica Di Stasi

22/6 – A dinâmica das audiências de conciliação do superendividado
Desa. Maria Lucia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes

27/6 – A elaboração de acordo referente ao superendividado
Juiz Alexandre David Malfatti

29/6 – Fechamento e dinâmica dos casos concretos
Desa. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes
Juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias

MA (texto) / LS (arte)


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