Epistemologia jurídica é discutida no curso de Direito Público
Celso Campilongo foi o expositor.
A aula de ontem (24) do 12º Curso de especialização em Direito Público da EPM foi dedicada ao tema “Epistemologia jurídica”, analisado pelo professor Celso Fernandes Campilongo, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O evento teve a participação do diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior; do coordenador do curso, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro; e do coordenador adjunto, juiz Marcos de Lima Porta.
Celso Campilongo explicou inicialmente que a epistemologia discute as condições de possibilidade do conhecimento numa determinada área. Ele observou que ela é relativamente recente no campo do Direito, mas tem uma longa tradição nas Ciências Sociais, em particular na Filosofia.
O professor ressaltou como característica da epistemologia jurídica contemporânea o fato de não ser hegemônica. “Durante praticamente todo o século XX, tivemos uma epistemologia jurídica prevalecente, que era a teoria formalista do Direito, com uma concepção formal da ciência do Direito, kelseniana (Hans Kelsen). E no século XIX tínhamos uma epistemologia jurídica jusnaturalista”, recordou, lembrando que na obra Da estrutura à função Norberto Bobbio afirma que se no século XIX os juristas perguntavam o que é o Direito, no século XX a epistemologia jurídica ganhou outra dimensão e a pergunta passou a ser qual a função do Direito? “Em seu famoso diagrama, Bobbio mostra que ao longo do século XX, além da função de controle social, do Direito como ordem coercitiva, passaram a ser valorizadas outras funções do Direito, como a preventiva, a promocional e a premial”, ressaltou.
Celso Campilongo mencionou estudos de alguns autores sobre a epistemologia jurídica, entre eles o sociólogo alemão Niklas Luhmann (1927 - 1998) e o jurista italiano Raffaele De Giorgi (1947 -). Destacou o conceito de Luhmann, para quem o Direito é uma forma de comunicação específica, que tutela um tipo de expectativa comunicativa, e o texto Luhmann e a teoria jurídica dos anos 70, prefácio de De Giorgi para o livro A diferenciação do Direito, de Luhmann, em que De Giorgi aponta os quatro problemas de epistemologia jurídica tratados pela teoria dos sistemas de Luhmann: o que seria a normatividade especificamente jurídica? O que significa dizer que Direito positivo é direito variável e contingente? Qual é a função da normatividade jurídica? E qual é a relação entre Direito e sociedade? “Esses são pontos cardeais de qualquer teoria do Direito e de qualquer especulação a respeito do conhecimento jurídico. O que é o conhecimento jurídico se não um conhecimento a respeito da normatividade especificamente jurídica da contingência, das normas, da função do Direito e da relação do Direito com a sociedade? São exatamente esses os quatro problemas centrais da epistemologia jurídica, da teoria do conhecimento jurídico”, salientou.
A respeito da função do Direito na teoria dos sistemas de Luhmann, esclareceu que ela consiste em promover a generalização congruente de expectativas normativas. “O Direito mantém uma expectativa frustrada pelos fatos ao longo do tempo. É muito importante saber como lidar com essa dimensão temporal, com um sistema normativo necessariamente variável, contingente. A teoria dos sistemas tenta enfrentar qual é a função do Direito, se ele desempenha essa função para o próprio Direito ou para a sociedade como um todo. São problemas de epistemologia jurídica, sobre as possibilidades do conhecimento jurídico. Luhmann não tem a pretensão de orientar a prática dos juristas, dos juízes e dos advogados, mas isso tem uma repercussão para a prática, na minha maneira de ver, extraordinária”, enfatizou.
MA (texto) / MB (fotos)