Juiz substituto aplica Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

 Protocolo foi apresentado no Curso de Formação Inicial.

 
O Curso de Formação Inicial promovido para os juízes do 189º Concurso de Ingresso na Magistratura encaminha-se para o encerramento. Após cerca de três meses de atividades práticas, visitas técnicas, exposições, sentenciamento monitorado e estágio nas diversas especialidades das varas na capital, o equivalente a 508 horas/aula, destaca-se o papel fundamental do curso da Escola Paulista da Magistratura (EPM) para a atividade jurisdicional dos ingressantes na carreira. 
 
O juiz substituto Wilson Henrique Santos Gomes, poucos dias após exposição dialogada no curso sobre o tema com a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicou em dois casos o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O fundamento do documento, conforme explicou o magistrado, é o julgamento imparcial e independente, mas ao mesmo tempo, comprometido com a superação de situações de desigualdades. 
 
“No primeiro caso, utilizei as orientações acerca da valoração de prova e identificação dos fatos. O protocolo preconiza que a palavra da vítima seja tomada como relevante, considerando sua conformidade com os demais elementos dos autos. No outro caso, percebi que seria importante conversar com os jurados para que, de maneira imparcial, apreciassem os fatos, sem deslocar o juízo para um julgamento moral. Expressamente citei o protocolo e as recomendações do CNJ quanto ao tema, fazendo constar em ata”, pontuou Wilson.
 
Resolução nº 492, aprovada em março deste ano pelo CNJ, tornou obrigatória a adoção do protocolo pelo Poder Judiciário, assim como a capacitação dos magistrados sobre as diretrizes do documento, relacionadas aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, a partir de uma perspectiva interseccional. A resolução ainda criou o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
 
Para Wilson, é necessária a orientação sobre o protocolo para quem inicia a carreira, especialmente diante de uma sociedade em transformação, complexa e plural, instrumentalizando o juiz para o correto exercício da função jurisdicional. “O protocolo transcende, em alguma medida, a sua causa inicial ligada ao tema do gênero, orientação sexual e racismo, sendo ferramenta para orientar o julgamento justo em qualquer situação, num exercício de justiça distributiva, de forma independente e imparcial, concretizando os valores dos direitos fundamentais”, acrescentou.
 
De acordo com a conselheira Salise Sanchotene, o magistrado tem papel decisivo para garantir o respeito e a proteção dos direitos humanos. “É importante que o juiz saiba quando ingressa na carreira que deve atentar para essas situações, olhar o processo de forma mais humanista, proteger e promover os direitos humanos, de acordo com o estabelecido pelas convenções internacionais. Não podemos julgar com base em estereótipos, mas é necessário que se entenda que, quando existe uma questão de gênero, o olhar do juiz deve ser outro”, salientou Salise.
 
O documento 
 
O protocolo foi desenvolvido a partir do grupo de trabalho instituído pela Portaria do CNJ nº 27, de 2 de fevereiro de 2021, com o objetivo de colaborar com a implementação das políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, ambas estabelecidas pelas resoluções nº 254 e 255, de 4 de setembro de 2018. O grupo contou também com a participação de juízas que auxiliavam na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
 
O documento é um instrumento para que se alcance a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), compromisso assumido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo CNJ. O texto contou com a participação de todos os segmentos da Justiça: estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral. 
 
Além disso, o protocolo aborda conceitos relacionados à temática e considerações teóricas sobre a questão da igualdade. A regulamentação também é um guia para que a atividade jurisdicional possa concretizar a não repetição de estereótipos e a não perpetuação de diferenças, representando uma quebra com as culturas de preconceito e de discriminação.
 
MB (texto e fotos) 


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