Federalismo é discutido no curso de Direito Público

André Guilherme Lemos Jorge foi o expositor.
 
O tema “Federalismo” foi debatido ontem (29) no 12º Curso de especialização em Direito Público da EPM, com exposição do professor André Guilherme Lemos Jorge, mestre em Direito Constitucional e doutor em Direito do Estado, autor de obras jurídicas e integrante do Conselho Nacional de Educação e da Comissão Nacional de Avaliação Superior do MEC. O evento teve a participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior, diretor da EPM, e Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador do curso.

André Jorge explanou sobre a origem, os elementos, a distribuição de competências administrativas e legislativas exclusivas, concorrentes e residuais entre os entes federativos e os principais desafios do federalismo. Ele explicou que federalismo é um princípio que define a forma de Estado adotada pelo Brasil, cujo traço distintivo é a existência de mais de uma esfera de poder dentro do mesmo território e sobre a mesma população. Esclareceu que os entes internos têm autonomia, mas não soberania e que a forma de divisão do poder mantém a união entre os entes (União, estados, Distrito Federal e municípios). “Cada um preserva a sua autonomia e a indivisibilidade da federação é garantida pelo artigo 34 da Constituição Federal”, frisou e acrescentou que a Constituição busca a redução dos desequilíbrios regionais e a integração entre os entes.
 
O professor apresentou um panorama histórico de como o federalismo surgiu nos Estados Unidos em 1787 e depois no Brasil, com a República, em 1889. Ele explicou a distinção entre os modelos dual, com menor grau de intervenção do poder central, e cooperativo, com maior intervenção, para centralizar as receitas e efetivar as soluções exigidas à época da bancarrota norte-americana na década de 1930. Ele esclareceu que o tema federalismo perpassa por diversos temas do cotidiano relacionados a contratos públicos, distribuição das receitas tributárias, guerra fiscal, endividamento dos estados, ausência de políticas sociais, concentração das receitas tributárias na esfera federal, entre outros, e apresentou jurisprudência.

RF (texto) / RF e MB (fotos)


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