EPM inicia curso sobre participação de crianças e adolescentes em audiências em processos de apuração de ato infracional

Aulas são ministradas por Eduardo Rezende Melo.
 
Teve início hoje (18) o curso on-line Participação de crianças e adolescentes em audiências em processos de apuração de ato infracional – a normativa internacional e a experiência comparada da EPM. O curso é ministrado pelo juiz Eduardo Rezende Melo, coordenador da área da Infância e Juventude da Escola e do curso, e tem a participação de magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros tribunais.
 
A abertura dos trabalhos foi feita pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, também coordenador do curso e da área da Infância e Juventude da EPM, que agradeceu a participação de todos e o apoio da direção da Escola e fez a apresentação do palestrante, destacando seu trabalho na especialização da matéria da Infância e Juventude na Escola.
 
Na aula inaugural, Eduardo Melo discorreu sobre a evolução histórica da Justiça juvenil e sobre os dilemas em torno do modo de interação com adolescentes em processos infracionais. Ele destacou o objetivo do curso de propiciar um espaço estruturado de aprimoramento teórico e prático em relação ao direito da criança e do adolescente de participação nas audiências de apuração de ato infracional, com análise comparativa com outros países. 

Ele explicou que a participação na Justiça Juvenil é um dos quatro princípios fundamentais da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989 – os outros são a não discriminação, o interesse superior da criança e o desenvolvimento. De acordo com o artigo 12 da Convenção, os Estados partes deverão assegurar à criança (0 a 18 anos) que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da sua idade e maturidade. “Essa é uma grande questão em relação à Justiça Juvenil, porque é diferente eu me expressar na Justiça de Família, quando meus pais estão discutindo a questão de visitas e me expressar livremente num contexto em que eu posso ser punido”, ponderou.

O expositor esclareceu que, em relação à área infracional, esse princípio é modulado por distintas concepções do que deva ser a Justiça Juvenil, desde o binômio mais tradicional, entre o bem-estar ou reabilitação e a garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes, aos modelos mais contemporâneos. Cada modelo coloca desafios singulares ao modo de interação com os adolescentes, não apenas no momento da audiência propriamente dito, mas também em um contexto prévio, de preparação do ambiente, das formas de cientificação e de informação, além de suporte à participação. “O nosso desafio é pensar sobre esses elementos e como eles se aplicam em relação ao processo infracional, quando a legislação incorpora referências dessas concepções, algumas contraditórias, colocando um desafio interpretativo e organizacional ao magistrado para que essa interação não seja prejudicial ao adolescente”, frisou. Uma das estratégias de análise será a pesquisa comparativa, que inclui países em que a idade mínima de responsabilidade criminal inclui o grupo que consideramos como crianças, razão da amplitude do título do curso.
 
MA (texto) / Reprodução (imagens)


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