Direitos fundamentais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos são debatidos em curso da EPM

Camila Gonçalves ministrou a aula inaugural.

Teve início hoje (3) na EPM o curso Direitos fundamentais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e seus reflexos no Direito brasileiro, com exposição da juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves, conselheira da Escola, sobre o tema “Efetividade dos direitos fundamentais e Sistema Interamericano de Direitos Humanos”. O curso teve 390 inscritos nas modalidades presencial e on-line.

Na abertura, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, coordenadora do curso e do Núcleo Estratégico de Demandas de Direitos Fundamentais do Tribunal de Justiça de São Paulo (Neddif), salientou satisfação pela realização do curso, lembrando que o Neddif tem se dedicado a examinar questões relacionadas aos direitos humanos e fundamentais e que é integrado pelas juízas Camila Gonçalves e Ana Rita de Figueiredo Nery, que também compôs a mesa de abertura, e pelos demais palestrantes do curso.

A juíza Camila Gonçalves recordou inicialmente o surgimento da noção de direitos humanos como direitos que superam os ordenamentos jurídicos dos Estados nacionais e que têm como foco a proteção da pessoa, após a Segunda Guerra Mundial, diante da constatação do uso do Direito como instrumento de morte na Alemanha nazista. Ela recordou o processo de afirmação dos direitos humanos, a partir da sua positivação, e do conceito da dignidade da pessoa humana, que passou a ocupar um lugar central no Direito após a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, e a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. “Foi uma construção histórica, os limites do próprio Direito para proteção da pessoa que levaram à consciência e à formação dessa ideia de dignidade humana que está na nossa Constituição Federal de 1988”, ressaltou.

A expositora explicou que os direitos humanos estão situados num plano internacional para assegurar a dignidade das pessoas, havendo um sistema vigilante sobre os sistemas nacionais, dividido nos planos global (ONU) e regional, que, no caso do Brasil é o Sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, do qual fazem parte a Comissão (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), sediada na Costa Rica. Observou que o país pode fazer parte dos dois planos, por meio da aderência a instrumentos internacionais, convenções e tratados globais e regionais, e que os planos se complementam, para ampliar ao máximo a proteção. Ela salientou que os tratados de direitos humanos têm caráter supralegal no Brasil, por decisão do Supremo Tribunal Federal (abaixo da Constituição, mas acima da legislação infraconstitucional) e destacou a importância de não apenas conhecer seu conteúdo genérico e abstrato, mas também a interpretação da Corte IDH no caso concreto.

A seguir, discorreu sobre o controle de convencionalidade, que é a obrigação que os juízes têm de realizar a interpretação convencional, verificando se as leis internas são compatíveis com as convenções de direitos humanos das quais o país é signatário. “O controle de convencionalidade implica adaptar ou conformar os atos ou leis internos aos compromissos assumidos pelo Estado, porque quando o Estado ratifica a convenção ou tratado, vincula-se ao cumprimento de obrigações e fica sujeito à responsabilidade internacional no caso de descumprimento”, esclareceu, enfatizando o compromisso do Judiciário com as obrigações assumidas pelo país no plano internacional. Ela lembrou que o controle de convencionalidade pode ser feito também sobre atos do Executivo, porque os atos administrativos também estão sujeitos a esse controle.

Camila Gonçalves explicou que o controle concentrado de convencionalidade fica submetido à Corte IDH no plano internacional, mas o controle difuso deve ser feito por todos os juízes, porque ele “converte o juiz nacional em juiz interamericano, guardião não apenas dos direitos fundamentais previstos no ordenamento interno, mas também dos princípios e direitos humanos reconhecidos pelo Estado”. Nesse sentido, destacou a Recomendação nº 123/22 do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a observação dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e a adoção da jurisprudência da Corte IDH, e a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ (UMF/CNJ), que acompanha o cumprimento das recomendações do Sistema interamericano para o Brasil e disponibiliza jurisprudência da Corte IDH. Por fim, apresentou alguns casos de controle de convencionalidade. “O Sistema interamericano, não está longe, está muito perto de nós, inclusive pela ação do CNJ, que é o nosso órgão de controle, e que tem essa preocupação de estimular e recomendar a sua observação”, concluiu.

O diretor da EPM, desembargador José Maria Câmara Junior, agradeceu a coordenadora e o corpo docente do curso e destacou a importância do debate sobre os direitos humanos e o controle de convencionalidade. Ressaltou também a oportunidade para reflexão e a atuação da Escola na realização de atividades pedagógicas, transmissão de conhecimentos e produção científica.

MA (texto) / MB (fotos) 


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