Núcleo de Estudos em Direito Tributário retomará as atividades em fevereiro

Magistrados podem se inscrever até 14 de fevereiro.

De 20 de fevereiro a 2 de dezembro de 2024 serão realizadas as reuniões da sétima edição do Núcleo de Estudos em Direito Tributário, promovido pela EPM, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sob a coordenação do desembargador Wanderley José Federighi e do juiz Eurípedes Gomes Faim Filho. Os encontros acontecerão on-line (Teams), às terças-feiras, das 10 às 12 horas.

São oferecidas 50 vagas, sendo 40 para magistrados na ativa do Tribunal de Justiça de São Paulo e 10 para magistrados de outros tribunais, indicados pela Enfam.
 
As inscrições estão abertas até o dia 14 de fevereiro. Os inscritos serão matriculados automaticamente, respeitados o público-alvo e o número de vagas (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Mais informações no edital.

Datas previstas, temas e expositores:

20/2 – Função social da propriedade e demais direitos reais. Aspectos filosóficos e jurídicos. Doutrina social da Igreja (Rerum Novarum, Mater et Magistra etc.). Função social da propriedade nas constituições brasileiras
Des. Eutálio José Porto de Oliveira

19/3 – Questões relacionadas à incidência. 1. Posse de imóveis da União utilizados na exploração de atividade portuária (ADPF 560). 2. Distorções no crescimento urbano e outras questões urbanísticas. 3. Solo criado. 4. Direito de Laje. 5. Multipropriedade da Lei 13.777/2018. 6. Direito real de uso (RE 434.251 em julgamento no STF e súmula 656 e 668 do STF). 6. Loteamentos. 7. Invasão da propriedade
Prof. João Paulo Mendes Neto 

23/4 – Alíquota. 1. Tipos de alíquota. 2. Progressividade. 3. Progressividades já usadas: em razão de estar havendo ou não construção no terreno: em razão da presença ou ausência de equipamentos urbanos; em razão da localização de terrenos; em razão de o terreno ter muros e passeios; em razão do número de pavimentos ou gabaritos do imóvel; em razão de edificação em desacordo com a lei; em razão da área do terreno; em razão de o imóvel estar localizado em locais beneficiados com projetos públicos de urbanização; progressividade fiscal com base na capacidade contributiva; em razão do valor do imóvel; em razão de haver, ou não, projetos de financiamento; em razão da área construída; em razão da utilização do imóvel; em razão da localização dos prédios; em razão do número de lotes ou imóveis do contribuinte; em razão da produtividade do imóvel; em razão do tempo; mista; para fins urbanísticos; com base na capacidade contributiva; em razão do número de lotes ou imóveis do contribuinte; em razão da produtividade do imóvel etc. 4. Espécies de progressividade do IPTU permitidas pela Constituição Federal de 1988 
Base de cálculo. 1. Como se calcula o IPTU (planta genérica de valores e suas dúvidas). 2. Aumento elevado dos valores venais (revisão da Planta Genérica de Valores). 3. IPTU “verde” ou ecológico. 4. Uso do georreferenciamento na revisão do lançamento. 5. Uso do Google Maps para alteração de valor venal. 6. Uso de drones e outros meios eletrônicos
Prof. Maurício Dalri Timm do Vale

21/5 – 1. IPTU x ITR – município não informa ao Incra. 2. Área indígena (o caso do município de Guarulhos). 3. Quando territorial vira predial e vice-versa. 4. Questões controvertidas sobre imunidade e isenção. 5. Área de proteção ambiental, invasões
Prof. João Paulo Mendes Neto 

11/6 – 1. Aspectos constitucionais. 1.1. Matriz constitucional. 1.2. Função social da propriedade e desapropriação para fins de reforma agrária (Tema 472 do STJ). 1.3. Progressividade extrafiscal e o caráter “punitivo” das alíquotas progressivas do ITR. 1.4. ITR e os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. 1.5. Imunidades do ITR (pequenas glebas, transferências para fins de reforma agrária, entidades imunes – Súmula Carf nº 70). 2. A regra matriz. 2.1. Critério material, os conflitos de competência com o IPTU e o Tema 174 do STJ. 2.1.1. Propriedade rural. Conceito. Domínio útil e posse. 2.2. Critério espacial. Zona (e imóvel) rural e destinação do imóvel. Jurisprudência do STF e STJ. Recurso Extraordinário nº 140.773-5/210 e REsp 1112646/SP. 2.3. Critério temporal. 2.4. Critério pessoal (sujeito ativo e passivo). 2.4.1 Sujeição ativa e a previsão da Lei nº 11.250/05 (delegação por Convênio). 2.4.2. Proprietário de imóvel rural, titular de seu domínio útil e possuidor a qualquer título. Definição. 2.4.3. Responsáveis tributários e o Tema 209 do STJ. 2.5. Critério quantitativo (base de cálculo e alíquota). 2.5.1. Base de cálculo, VTN (Valor de Terra Nua) e VTNf (Valor de Terra Nua tributável). 2.5.1.1. Exclusões da base de cálculo (APPs, reserva legal (ARL), interesse ecológico, imprestáveis, servidão ambiental, cobertas por florestas e áreas alagadas – Súmulas CARF n. 45 e 122). 2.5.1.2. O ADA (ato declaratório ambiental) e a jurisprudência (administrativa de judicial). Súmula CARF n. 41 e o STJ. 2.5.2. As alíquotas do ITR e a função social da propriedade (progressividade extrafiscal). 2.5.3. Cálculo do imposto - VTNf e GU (grau de utilização). 2.5.4. VTNm (Valor de Terra Nua mínimo) e SIPT (Sistema de Preços de Terra). Subavaliação e retificação. Tema 387 do STJ). 2.5.4.1. Súmula CARF n. 23. 3. Outros temas. 3.1. Obrigações acessórias (Diat e Diac). 3.2. Penalidades. 3.3. Lançamento do ITR e procedimento de cobrança. 3.4. A cobrança judicial do ITR (dívida ativa). Súmula n. 139 do STJ e Tema 317 do STJ. 3.5. Convênios de cooperação (Incra e Ibama). 3.6. Isenções e incentivos fiscais
Prof. German Alejandro 

2/7 – 1. Base de cálculo e o IPTU e o ITBI. 2. Cálculo do imposto que emprega o valor de mercado dos imóveis utilizado para cômputo do ITBI. Decretos Estaduais 46.655/2002 e 55.002/2009. 3. Recolhimento nos termos da Lei Estadual n° 10.705/00. 4. Base de cálculo na doação. 5. Simulações e fraudes. 6. Doação de direitos hereditários. 7. As leis de repatriação e a tentativa de cobrança de ITCMD
Prof. Cléucio Santos Nunes

20/8 – 1. Imunidade. 2. Registro de escritura de promessa de compra e venda. 3. Arrematação de imóvel em leilão judicial - Base de cálculo. 4.  Promessa de cessão de direitos possessórios de imóvel. 5. recolhimento do tributo ao ensejo de instrumento particular. 6. Base de cálculo em relação ao IPTU
Prof. José Alberto Oliveira Macedo

17/9 – 1. Critérios da regra-matriz (temporal, espacial, material, subjetivos e quantitativos). Alcance da expressão “veículos automotores” (IPVA automóveis, caminhões, lanchas, iates, navios, aviões, jatos particulares, helicópteros Guerra Fiscal. Problemas relacionados a registros de veículos em Estados que concedem incentivos para IPVA, sendo que o trânsito dos veículos é, comprovadamente, o Estado de São Paulo (problemas relacionados a locadoras e duplo domicílio). 2. Requisitos para isenção e principais dificuldades na fiscalização e controle
Prof. Argos Campos Ribeiro Simões

8/10 – 1. Transmissão causa mortis de cotas de fundo de investimento (lavratura de escritura pública de partilha entre os sucessores da de cujus). Incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital. 2. Ganho de capital na alienação de imóvel havido por herança. 3. Ganho de capital. Venda de imóvel. 4. Ganhos de capital. Residente no exterior. 5. Ganhos de capital decorrentes de aplicações financeiras. 6. Investimentos no exterior. 7. Método da equivalência patrimonial. 8. Ganhos de capital. Alienação de propriedade rural. 9. Imunidade das entidades assistenciais sem fins lucrativos. Ganhos de capital. 10. Permuta de bens imóveis. Torna. Ganho de capital. 11. Ganhos de capital auferidos pelas entidades imunes em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável
Prof. Paulo Victor Vieira da Rocha

12/11 – 1. Direito do autor. 2. Propriedade intelectual e contratos de transferência de tecnologia. 3. Contratos de licença de direitos. 4. Exploração de patente (EP). 5. Desenho industrial (DI). 6. Uso de marca (UM). 7 Fornecimento de Tecnologia (FT). 8. Prestação de serviços de assistência técnica e científica (SAT). 9. Tributação sobre o uso da propriedade intelectual. 10. Licença de uso de marcas e de exploração de patentes. 11. Licença de uso de marcas e exploração de patentes. 12. Franquia – Lei nº 8.955/94. 13. Prestação de serviços de assistência técnica e científica
Prof. Matheus C. Alcantara Viana 

2/12 – 1. Imposto de renda sobre ganho de capital oriundo de alienação de ações. Isenção. Decreto-lei 1.510/76. Revogação pela lei 7.713/88. 2. Ganho de capital. Alienação de participação acionária. 3. Títulos patrimoniais convertidos em ações. 4. Liquidação de sociedade anônima. Reembolso dos acionistas mediante dação em pagamento de imóvel pelo valor escritural. 5. Devolução à impetrante dos valores correspondentes a títulos da Bovespa e da BM&F. Investimento integral em ações das mesmas entidades, transformadas em sociedades por ações. Diferença entre o valor investido e o valor devolvido. Caracterização de ganhos de capital
Prof. German Alejandro

MA (texto) / LS (arte)


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