Núcleo de Estudos em Direito Tributário retoma as atividades com debate sobre a função social da propriedade
Eutálio Porto fez a exposição inaugural.
A Escola Paulista da Magistratura (EPM), com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), iniciou hoje (20) a sétima edição do Núcleo de Estudos em Direito Tributário, com exposição do desembargador Eutálio José Porto de Oliveira sobre o tema “Função social da propriedade e demais direitos reais – aspectos filosóficos e jurídicos”.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, o trabalho dos coordenadores, desembargador Wanderley José Federighi, conselheiro da EPM, e juiz Euripedes Gomes Faim Filho, e o apoio da Enfam. Ele destacou a importância dos núcleos de estudos como espaços para discussão acadêmica e reflexão de magistrados e lembrou que a Escola está aberta a todos e possui 39 coordenadorias de área para atender a todas as demandas de cursos e eventos, com foco na formação continuada de magistrados e servidores.
Wanderley
Federighi agradeceu o apoio da direção da EPM, a participação do palestrante e o
trabalho do juiz Euripedes Gomes Faim Filho e dos servidores e demais colaboradores,
salientando a relevância dos temas e a qualidade dos expositores convidados.
Eutálio Porto apresentou um panorama da evolução socioeconômica, desde o início da civilização, destacando aspectos filosóficos, históricos e técnicos relacionados à propriedade e sua função social, lembrando que as grandes guerras ocorreram em função de disputa por terra. Ele recordou o surgimento da Matemática, da Economia e do Direito, observando que foram as primeiras ciências instituídas para darem suporte às relações socioeconômicas e estabelecerem a justiça.
Nesse contexto, salientou a criação do Código de Hamurabi, por volta de 1780 a.C, recordando que foi marco histórico do Direito escrito, o primeiro código escrito a disciplinar as relações econômicas e sociais, que iniciou a noção jurídica de propriedade. Falou também sobre o início do pensamento racional na Grécia antiga, o desenvolvimento da Filosofia e do jusnaturalismo, a ordem econômica feudal, a ascensão da burguesia e a construção do Estado moderno e do pensamento liberal, até chegar à fundação do Estado de Direito e à entropia ou convulsão social dos séculos XX e XXI.
O expositor recordou a instituição da função social da propriedade, internacionalmente, a partir da quebra da Bolsa de Valores de Nova York em 1929, e no Brasil, com a Constituição Federal de 1934, que marcou o início da era dos direitos sociais e da intervenção estatal na economia. Destacou também o advento da Constituição Federal de 1988, com a preocupação com a função social da propriedade, seu caráter fiscal (extrafiscalidade) e o meio ambiente, bem como dispositivos do Código Civil e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01).
Eutálio Porto discorreu a
seguir sobre as transformações do modelo econômico a partir do final do século
XX, com os avanços da tecnologia e suas consequências, como as mudanças no
controle do capital, aumento da desigualdade social, exclusão digital,
dependência da tecnologia e domínio do mercado pelas big techs, entre
outras. Por fim, falou sobre a proposta de reformulação da ordem econômica e
social conhecida como Great reset, termo apresentado por Klaus Martin
Schwab na 50ª reunião anual do Fórum Econômico Mundial (WEF), em
junho de 2020, baseada na criação de sistemas econômicos coesos, sustentáveis e
resilientes para impulsionar a transformação e o crescimento responsável da indústria,
no aprimoramento da gestão dos bens globais, o aproveitamento das tecnologias e
na promoção da cooperação regional e global. E adiantou previsões a respeito do
fim do liberalismo, com a administração da sociedade por corporações, limitações
à liberdade de expressão e ênfase no uso e não na propriedade, com o aumento do
setor de serviços, em uma nova ordem fundada nas necessidades básicas do
cidadão.
MA (texto) / Reprodução (imagem)