EPM inicia curso de especialização em Direito Processual Civil na capital e em Campinas

Aula magna foi ministrada por Nelson Nery Junior.
         
Teve início na segunda-feira (11) o 12° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Civil, da EPM. A aula inaugural, “Teoria geral do processo – panorama geral do novo CPC”, foi ministrada pelo professor Nelson Nery Junior. Com 147 alunos, o curso é realizado simultaneamente em Campinas, com 39 alunos, que participam telepresencialmente das palestras e presencialmente dos seminários.
 
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, que agradeceu a presença de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, do coordenador local em Campinas e dos professores assistentes, enfatizando a tradição da especialização na EPM. “Esse curso é um investimento na capacitação dos juízes e servidores do Tribunal e permite uma integração, com a participação de advogados e outros profissionais”, ressaltou, convidando todos a participarem de outros cursos e eventos da Escola.
 
O coordenador do curso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, também agradeceu a participação de todos e salientou a importância da colaboração dos alunos nas discussões dos seminários do curso.
 
Nelson Nery Junior recordou inicialmente a evolução do Direito Processual Civil brasileiro desde a época das Ordenações Manuelinas e Filipinas até chegar ao Código de Processo Civil de 2015, em vigor desde março de 2016. Mencionou o Código Comercial de 1850 e o Regulamento nº 737, do mesmo ano, que regulava o processo comercial e passou a regular o processo civil em 1890; a unificação do Direito nacional, com a Constituição Federal de 1934; o primeiro Código de Processo Civil nacional, de 1939; e o CPC de 1973.
 
Em relação ao CPC de 2015, destacou a criação de uma parte geral, com regras importantes como a necessidade de se ouvir as partes antes de ser tomada decisão a respeito de matéria que não tenha sido discutida nos autos, em homenagem à garantia constitucional do contraditório. “Isso já existia no sistema, mas não era aplicado porque não estava explícito na lei”. Citou também os regramentos sobre a aplicação do ordenamento jurídico de maneira a atender aos fins sociais de exigência do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência; a aplicação do CPC de forma supletiva e subsidiária na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas e administrativos; a cooperação judicial; a atuação dos atores do processo; a criação de institutos de intervenção de terceiros, como o amicus curie; e a criação da tutela provisória, que abrange a tutela de urgência (periculum in mora) e a tutela da evidência (fumus boni iuris). 
 
O professor salientou também o Livro 3 da Parte Especial, sobre o processo nos tribunais, com o regramento relativo às ações de competência originária e recursos nos tribunais, lembrando que também compõem essa matéria a ação rescisória, os incidentes e as ações de competência originária, como homologação de sentença estrangeira, a ação rescisória e a reclamação.
 
Destacou ainda o aumento dos poderes do relator conferido pelo artigo 932 do CPC, e o mandamento do artigo 926, relativo à uniformização de jurisprudência pelos tribunais, para conferir segurança jurídica, por meio dos incidentes de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Entretanto, ponderou que o instituto serve para uniformizar a jurisprudência dos tribunais, não para vincular, lembrando que a Constituição Federal não dá poderes ao Judiciário para determinar algo decorrente apenas de texto legal. “A Constituição autoriza somente a edição de súmulas vinculantes ao Supremo Tribunal Federal, mas não deu o poder de fazer enunciados abstratos a outros tribunais. A lei infraconstitucional não pode aumentar ou diminuir a competência constitucional dos tribunais superiores, então os recursos extraordinário e especial não servem para a fixação de teses abstratas que devam ser respeitadas por todos”, frisou.
 
Também participaram do evento os desembargadores José Maria Câmara Junior, ex-diretor da EPM; e Rosangela Maria Telles, professora assistente do curso; e os juízes Airton Pinheiro de Castro, coordenador adjunto do curso; Luiz Antonio Alves Torrano, coordenador local do curso em Campinas; Anderson Cortez Mendes, Claudia Maria Chamorro Reberte Campaña, Christopher Alexander Roisin, Marcia Helena Bosch e Mauro Antonini, professores assistentes, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
 
MA (texto e fotos)


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