Curso do ‘Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional – Grotius Brasil’ está com as inscrições abertas
20/5 (segunda-feira) |
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Horário |
Tema |
Conteúdo |
Palestrantes |
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9h |
Credenciamento |
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10h |
Abertura |
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10h30 |
Introdução à cooperação jurídica internacional |
Conceitos. Princípios. Vias de cooperação jurídica internacional. Instrumentos legais. Autoridade central. Redes de cooperação. Cooperação entre autoridades homólogas |
Arnaldo José Alves Silveira. Coordenação-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional |
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12h |
Almoço |
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14h |
Cooperação em matéria civil |
Conceitos. Espécies. Tramitação. Reciprocidade. Instrumentos legais. Acordos bilaterais, Mercosul, OEA e Conferência de Haia (alimentos, provas, citação e acesso à justiça) |
Arnaldo José Alves Silveira. Coordenação-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional |
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15h30 |
Intervalo |
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16h |
Adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes |
Convenções de Haia e Interamericana sobre subtração e adoção internacional |
Michelle Najara Coodenadora-geral de Adoção de Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional |
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17h30 |
Encerramento |
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21/5 (terça-feira) |
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Horário |
Tema |
Conteúdo |
Palestrantes |
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9h |
Extradição e transferência de pessoa condenadas |
Contextualização da extradição. Requisitos para solicitação de Prisão para fins de Extradição (PPE) e para solicitação de extradição. Autoridade central. Base legal sobre extradição. Contextualização da transferência de pessoas condenadas. Direitos inerentes à pessoa condenada. Base legal sobre TPC. Apresentação de estatísticas de casos práticos |
Rodrigo Antonio Gonzaga Sagastume Coordenador-geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional |
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10h15 |
Intervalo |
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10h30 |
Cooperação internacional |
Atuação da Polícia Federal |
Valdecy de Urquiza e Silva Junior Diretor de Cooperação Internacional da Polícia Federal |
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12h |
Almoço |
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14h |
Cooperação jurídica internacional em matéria penal |
Especificidades; Princípio da legitimidade na origem. Vedação ao fishing expedition. Lei processual penal aplicável. Lei penal aplicável. Falhas nas elaborações dos pedidos. Hipóteses de recusa de cooperação. Regras específicas de alguns países. Formulário de auxílio jurídico internacional em matéria penal. Convenção de Budapeste |
Rudyero Trento Alves Coordenação-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal |
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15h30 |
Intervalo |
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16h |
Discussão de casos |
Discussões dos casos práticos de cooperação jurídica internacional em matéria penal |
Rudyero Trento Alves Coordenação-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal |
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17h |
Encerramento |
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MB (texto)/ LS (arte)