EPM inicia nova edição do Núcleo de Estudos em Direito Ambiental
José Renato Nalini foi o expositor.
Com um debate sobre o tema “Proteção do meio ambiente urbano: avanços e desafios em época de emergência climática”, teve início hoje (24) a terceira edição do Núcleo de Estudos em Direito Ambiental, realizado de maneira on-line pela EPM, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A exposição inaugural foi feita pelo desembargador aposentado José Renato Nalini, secretário executivo de Mudanças Climáticas do município de São Paulo.
O diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores. Ele destacou a importância e a atualidade dos temas que serão debatidos nos encontros do núcleo e a participação de magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, dos tribunais de Justiça do Mato Grosso e Rondônia e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Enfatizou ainda a contribuição do núcleo para o aprimoramento do Direito Ambiental no país, lembrando que os trabalhos resultaram em duas edições dos Cadernos Jurídicos sobre o tema (edições 48 e 65).
O desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, presidente da Seção de Direito Público do TJSP e coordenador do núcleo e da área de Direito Ambiental da EPM, agradeceu o apoio da direção da Escola e a participação do expositor. Ele salientou que os encontros do núcleo abrangem um panorama amplo, enfocando temas que refletem a transversalidade da questão ambiental. E prestou homenagem ao juiz Alvaro Luiz Valery Mirra, que deixou a coordenadoria em razão da aposentadoria. “Sem o apoio, a presença, os ensinamentos e os conhecimentos dele, a coordenadoria não teria feito tantas coisas, chegado tão longe e se aprofundado tanto”, frisou.
Alvaro Mirra agradeceu a oportunidade e a honra de atuar durante dez anos na Coordenadoria de Direito Ambiental da Escola. Ele recordou que assessorou o desembargador Torres de Carvalho na realização do primeiro curso da EPM sobre Direito Ambiental, em 1993, e destacou a contribuição dele, do expositor e do desembargador Gilberto Passos de Freitas, ex-corregedor-geral da Justiça de São Paulo, também integrante do núcleo, para a especialização e o aprimoramento da Justiça Ambiental no TJSP e para a formação continuada dos magistrados na matéria. Agradeceu também ao diretor da EPM e demais participantes do núcleo e fez a apresentação da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, que o sucedeu na coordenação adjunta, desejando muito sucesso.
Proteção do meio ambiente urbano e os avanços e desafios diante da emergência climática
José Renato Nalini salientou inicialmente que é muito importante cuidar dos biomas, mas não se pode esquecer que as cidades também sofrem os impactos do aquecimento global. “É a consequência da nossa insanidade, insensatez, insegurança ou ignorância, que é abusar da emissão dos gases venenosos causadores do efeito estufa. E as vítimas preferenciais são os pobres, os excluídos, aqueles que não têm condições de morar em lugares suscetíveis de receber uma ocupação, uma densificação”, ressaltou. Apontou como os três vilões da emissão de gases causadores do efeito estufa no município de São Paulo, conforme apurado pela secretaria que preside, o transporte (60%), com mais de sete milhões de veículos circulando pela cidade, quase dois milhões de motocicletas e 13,3 mil ônibus; a energia estacionária (30%) e a produção excessiva de resíduos sólidos (10%).
Ele observou que a centralização das competências na União para legislar e disciplinar o transporte e a energia dificulta a adoção de medidas para a redução da emissão de gases referentes aos dois maiores “vilões”, como a substituição dos ônibus movidos a combustão por elétricos e ações relacionadas à gestão da energia elétrica.
Em relação à gestão dos resíduos sólidos, explicou que a competência é do município, mas observou que, embora 76% das ruas da capital tenham coleta seletiva, a destinação para reciclagem não chega a 3%, porque não há compromisso dos condomínios, do comércio e da indústria de realizar a separação dos resíduos e faltam contêiners de coleta e campanhas de esclarecimento e conscientização da população, ficando a reciclagem praticamente restrita aos catadores. Acrescentou que as concessões para recolhimento de lixo e de varrição têm a duração de 20 anos, passando por cinco gestões, e asseverou a necessidade de fiscalização dos contratos e da renovação das concessões por parte do Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria e sociedade civil.
O expositor frisou que a mudança climática não é uma ameaça remota e tende a ficar cada vez mais grave, lembrando que novembro de 2023 foi o mês mais quente do ano mais quente em 125 mil anos, com uma temperatura média em São Paulo no dia 9 de novembro de 38,7° e aumento na internação de idosos e de crianças. “Aparentemente, a sociedade civil não está muito preocupada com isso, como não esteve com o ambientalismo social e ignora a Justiça climática. Somos pródigos ao declarar direitos – a Constituição Federal fala que o direito ao meio ambiente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida – mas a nossa observância na implementação de condições que assegurem a todos a fruição desse direito é omissa, negligente ou imperfeita”, ponderou.
Nalini explicou que a Secretaria Executiva das Mudanças Climáticas da capital, a primeira criada no país, tem por objetivo articular ações entre as demais secretarias do município, despertar a atenção da sociedade e conscientizar a população sobre a urgência da questão. Ele mencionou a atuação conjunta das secretarias e de outros órgãos, como a Defesa Civil, na coordenação do Plano Preventivo de Chuvas de Verão, responsável por ações como macrodrenagens e construção de piscinões, bosques e outras providências. Destacou também a Operação Integrada em Defesa das Águas (Oida), resultante de convênio entre o estado e o município, que visa à proteção e ao monitoramento das áreas de interesse hídrico e ambiental do município.
Por fim, ponderou que o poder público é impotente para cuidar de tudo, havendo a necessidade de conscientização da sociedade civil, incentivando iniciativas como a produção pelas escolas, inclusive as jurídicas, de respostas concretas para problemas reais; o plantio de árvores; a valorização das ações isoladas em prol do meio ambiente; a criatividade e a sensibilização do universo jurídico para as questões ambientais. “Nós só temos esse planeta para habitar, então temos que melhorar o
lugar onde estamos, fazer algo pelo menos para mitigar os efeitos e adaptar as
populações a serem mais resilientes, que é a resistência com esperança, esperança
de que as coisas não tenham chegado ao ponto de inflexão sem retorno”, concluiu.
MA (texto) / MB (reprodução)