EPM promoverá nova edição do curso de extensão ‘Parte geral e especial de Direito Penal Econômico’

Inscrições estão abertas até 1º de julho.
 
De 30 de julho a 19 de novembro será ministrado o curso de extensão universitária Parte geral e especial de Direito Penal Econômico, correspondente ao Módulo III do 9º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal da EPM, coordenado pelo desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho e pelo juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior. 

As atividades serão realizadas na Escola às terças (seminários) e quintas-feiras (aulas expositivas), das 19 às 23 horas. A carga horária será de 150 horas/aula. O aluno será considerado aprovado se tiver média de avaliação final igual ou superior a 7,0 e registrar ao menos 75% de frequência. 

São oferecidas 40 vagas para bacharéis em Direito. As inscrições podem ser feitas até o dia 1º de julho. Após o envio da ficha, o interessado deverá encaminhar seu currículo para o e-mail epmpenal@tjsp.jus.br. Os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e os promotores de Justiça estão dispensados da apresentação do currículo.

A seleção será feita por meio de análise curricular do interessado, realizada pelos coordenadores ou professores do curso. Os nomes dos selecionados para matrícula serão divulgados no site da EPM e no Diário da Justiça Eletrônico a partir do dia 5 de julho. As matrículas serão efetuadas de 5 a 22 de julho.

O valor do curso é R$ 700,00 no ato da matrícula (correspondente à 1ª parcela) mais três parcelas no mesmo valor, com vencimento no dia 10 de cada mês, sendo a segunda parcela a partir de setembro. Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

- Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;
- Funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor de cada parcela: R$ 280,00);
- Promotores de Justiça, magistrados de outros tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00);
- Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atual, datada do presente ano, com a assinatura do juiz), será concedido desconto de 20% (valor de cada parcela: R$ 560,00);
- Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor de cada parcela: R$ 350,00).
 
Mais informações no edital.

Temas:

Tutela da ordem econômica. Características da criminalidade econômica que apresentam desafios para teoria geral do delito. Delimitação. Evolução e expansão do Direito Penal Econômico. Conceito de ordem econômica e tratamento constitucional
Bem jurídico coletivo em confronto com o bem jurídico individual (clássico). Dificuldades apresentadas pelos bens jurídicos coletivos. Legitimidade do direito penal econômico
Tipo penal objetivo no Direito Penal Econômico. Normas penais em branco. Técnica de remissão empregada nos tipos do direito penal econômico. Acessoriedade administrativa. Direito Administrativo sancionador. Direito Penal bis in idem
Imputação penal pessoal do empresário no contexto empresarial. A responsabilidade penal por atos comissivos e omissivos. A empresa como fonte de perigo. Desafios das teorias relativas ao concurso de pessoas. Condutas neutras. A teoria do domínio do fato 
A delegação da administração empresarial e reflexos penais. Estratégias de prevenção no âmbito da empresa (corporate identity, compliance, whistleblowing). Relevância da Lei Anticorrupção
Imputação subjetiva nos delitos econômicos. Aplicação do dolo. Cegueira deliberada. Common Law. Enfoque na distribuição de competências e funções dentro da empresa e conhecimento. Impacto na imputação subjetiva
Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Pressupostos para a imputação penal de responsabilidade
Corrupção pública e corrupção privada. Evolução e expansão dos conceitos. Questões pontuais quanto a bilateralidade e especificidade do ato de ofício como contraprestação da vantagem indevida. Conformação jurisprudencial. Evolução. Impactos na ordem econômica
O direito premial no Direito Penal Econômico. Colaboração premiada e acordo de leniência. Aspectos penais
Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90). Sonegação fiscal. Momento de consumação. Súmula 24 do STF. Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição jurisprudencial
Lavagem de dinheiro. Aspectos dogmáticos penais. Conceito. Espécie e mecanismos de lavagem de dinheiro: paraísos fiscais, dólar cabo, offshore e criptomoedas (tema apartado). Bem jurídico. Crime antecedente. Momento consumativo. Exaurimento. A relação do Judiciário com as instituições que atuam no campo da persecução penal, relatórios do Coaf/UIF e identificação de risco de lavagem de dinheiro. Análise e identificação de movimentações financeiras suspeitas. Dever de informação e responsabilidade por omissão de informações. Programas de compliance voltado à lavagem de dinheiro. Exercício da advocacia
Gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira (art. 4º, Lei nº 7.492/86). Conceito de gestão e fraude como elemento do tipo. Conflito de normas. Posição jurisprudencial atual
Fronteiras penais das criptomoedas e lavagem de dinheiro (art. 1º, Lei nº 9.613/98). Problemas relacionados ao anonimato. Possibilidade de rastreio e controle pelo Estado. Pagamento de vantagens ilícitas por meio de criptomoedas (art. 317, CP), evasão de divisas (art. 22, Lei nº 7.492/86) e sonegação fiscal (art. 1º, Lei nº 8.137/80). Posições da jurisprudência atual
Crimes da Lei de Licitações. Confronto da Lei nº 14.133/21 com a Lei nº 8.666/93. Direito intertemporal. Reflexos penais. Aspectos jurisprudenciais
Crimes contra o mercado de capitais (Lei nº 6.385/1976). Manipulação de mercado. Insider trading. Sujeitos ativos
Tutela penal do consumidor (Leis 8.078/90 e 8.137/90) e crimes contra a ordem econômica (Lei nº 12.529/2011). Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição jurisprudencial

MA (texto) / LS (arte)


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