Dever de informação para a responsabilidade civil é tema de seminário na EPM

Professora portuguesa Maria Inês Viana foi a expositora.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou hoje (27) o seminário Prova da causalidade na violação de deveres de informação na responsabilidade civil, com exposição da professora Maria Inês Viana de Oliveira Martins, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). O evento teve 423 inscritos nas modalidades presencial e on-line, entre magistrados, servidores e outros profissionais, abrangendo 16 estados.
 
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, principalmente da palestrante, e agradeceu o trabalho dos organizadores. “O objetivo desse evento é promover a atualização e o aprimoramento sobre temas do direito obrigacional, em especial a relevância do dever de informação para a responsabilidade civil na esfera contratual”, afirmou.
 
O juiz Rogério Marrone de Castro Sampaio, coordenador do seminário e da área de Direito Civil da EPM, ressaltou a relevância do tema, inclusive para o projeto de reforma do Código Civil. “Quero destacar a importância deste seminário no que diz respeito ao Direito Civil e ao dever de informação como um fator de definição da responsabilidade civil, tanto nas relações de consumo, quanto nos contratos paritários. Isso foi uma preocupação do nosso grupo de juristas que elaborou recentemente o projeto de reforma do nosso Código Civil”, disse.
 
A professora Maria Inês Viana de trouxe para o debate jurisprudência relacionada a falências de bancos portugueses e responsabilidade dos funcionários das instituições na restituição ou não do dinheiro investido. Ela citou acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, que tem poder vinculativo persuasivo e vale como norte para a jurisprudência, mas pode haver divergências por parte de outros tribunais.  
 
Maria Inês Viana de Oliveira Martins comentou que houve uma falha no dever de informação do banco, mas que os magistrados entenderam, no acórdão, que a má informação não foi causa do investimento feito pelo cliente. Na visão majoritária da corte, não teria como saber se a pessoa investiria ou não no banco se tivesse recebido a informação completa.
 
A palestrante também falou sobre a causalidade, que é o ponto mais discutido no meio jurídico português e com mais dissidências. A inversão do ônus da prova, admitindo-se prova indireta, também foi outro ponto abordado na exposição. 
 
Também compôs a mesa de abertura o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Agostinho Beneti, presidente honorário da União Internacional de Magistrados.
 
RL (texto) / MB (fotos)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP