Núcleo de Estudos em Direito Constitucional retoma as atividades com debate sobre a proteção da pessoa com deficiência
Luiz Alberto David Araújo foi o expositor.
Com um debate sobre o tema “Proteção constitucional da pessoa com deficiência”, teve início ontem (5) a nona edição do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional, realizado de maneira on-line pela EPM, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a participação de magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo, Amapá, Bahia, Minas Gerais e Pará. A exposição inaugural foi feita pelo professor Luiz Alberto David Araújo.
Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez e juiz Renato Siqueira De Pretto. Ele destacou a importância dos núcleos de estudos para o aperfeiçoamento dos magistrados e para a melhoria da prestação jurisdicional, ao possibilitarem a discussão de assuntos variados, com excelência, além de propiciarem a troca de experiências com magistrados de outros estados.
Luiz Alberto David Araújo observou inicialmente que a proteção dos direitos das pessoas com deficiência tem recebido muita atenção do Poder Judiciário nos últimos anos, mas ainda é um tema desconhecido, embora cerca de 10% da população brasileira apresente alguma deficiência, porque há pouca percepção social das pessoas com deficiência. “São muitas pessoas com dificuldades de inclusão social. Há um esforço muito grande de todas as administrações para cuidar desse tema, mas ainda encontramos muitos desafios para implementação dos direitos dessas pessoas”, frisou, apontando a importância de se incentivar o convívio com as pessoas com deficiência, desde a escola, para propiciar melhor entendimento sobre suas necessidades.
O professor lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) prevê uma ampla gama de direitos, como o direito à educação, à inclusão social e ao não preconceito e ressaltou a relevância da acessibilidade ao direito de ir e vir. “Acessibilidade é um direito fundamental instrumental para esse grupo de pessoas. É o básico para que a pessoa com deficiência possa estar incluída. Não adianta ter vagas reservadas no mercado de trabalho se eu não tenho acessibilidade. Mas não é uma questão apenas de ter uma rampinha ou um lugarzinho para a cadeira de rodas. É muito mais do que isso”, salientou.
Em relação à proteção constitucional, enfatizou que a interpretação constitucional do direito da pessoa com deficiência deve abranger os tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil relacionados ao tema, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, de 2007, e o Tratado de Marraquexe, de 2013. “Esses documentos internacionais são muito importantes, porque contém toda a política básica de proteção da pessoa com deficiência, mas são pouco conhecidos no Brasil”, ponderou.
Luiz Alberto David Araújo explicou que a Convenção da ONU estabeleceu um novo conceito de pessoa com deficiência, que até então era definida por um padrão médico e passou a ser médico e ambiental, porque a pessoa precisa apresentar alguma dificuldade na interação com o meio ambiente para ser considerada com deficiência.
O expositor esclareceu que é necessário realizar uma perícia para avaliar as capacidades da pessoa com deficiência, porque ela tem que ser verificada no caso concreto. “Eu não posso dizer que toda pessoa que tem visão monocular é pessoa com deficiência e que quem tem surdez unilateral não é, porque não posso me basear só nisso. Preciso verificar as potencialidades daquela pessoa. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem como fundamento a Convenção da ONU, incorporada à Constituição brasileira, prevê a avaliação dessas potencialidades e, para isso, precisamos de uma perícia, que não é médica, mas multidisciplinar, composta por um fonoaudiólogo, um médico, um psicólogo”, ressaltou.
Ele reconheceu o desafio para a realização desse procedimento pelo Judiciário, mas afirmou que se for feita apenas uma perícia simples, sem a análise das potencialidades da pessoa com deficiência, ela será prejudicada. “Talvez possamos nos esforçar para montar equipes multidisciplinares que circulem pelo estado, por exemplo”, ponderou.
MA (texto) / MB (arte)