Magistrados votam enunciados para enfrentamento da litigância predatória

Foram aprovados 17 enunciados.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Corregedoria Geral da Justiça promoveram nos dias 19 de abril e 14 de maio, no Gade 9 de Julho, o curso Poderes do juiz em face da litigância predatória. No primeiro dia, os desembargadores Gilson Delgado Miranda, diretor da EPM, e Fábio Guidi Tabosa Pessoa, coordenador da área de Direito Processual Civil da Escola, fizeram exposições sobre a conceituação, aspectos processuais e medidas de enfrentamento da litigância predatória. No segundo encontro, foram discutidos e votados enunciados propostos por magistrados participantes da primeira etapa, com 17 enunciados aprovados.
 
As propostas foram selecionadas por comissão presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, coordenador do curso, e formada pelos desembargadores Gilson Delgado Miranda, Fábio Guidi Tabosa Pessoa e Milton Paulo de Carvalho Filho. A votação dos enunciados foi feita de maneira on-line, o que possibilitou a participação de magistrados de todo o estado, com apresentação instantânea do resultado. O evento teve mais de 600 inscritos nas modalidades presencial e on-line, abrangendo 129 comarcas.
 
Conforme exposto pelo desembargador Gilson Miranda no primeiro encontro, a litigância predatória está associada a demandas massificadas em que há elementos de abusividade ou fraude, cujos indícios são a mercantilização da advocacia, por meio de captação de clientela ou agenciamento de causas; a fabricação de lides artificiais, sem pretensão resistida ou autorização da parte ou mediante fragmentação da pretensão; o uso de mecanismos ilícitos como violação de dados pessoais, omissão de informações, falsificação de documentos e litigância de má-fé; e a intenção fraudulenta. Ele explicou que em geral são processos cíveis, ajuizados por pessoas físicas litigantes eventuais contra empresas e instituições financeiras que são grandes litigantes, patrocinados por poucos advogados e escritórios, com petições iniciais genéricas e em curto espaço de tempo, pedidos mal instruídos de gratuidade da Justiça, procurações e documentos questionáveis. 
 
O desembargador Fábio Tabosa analisou aspectos processuais da litigância predatória e apontou aspectos que podem identificá-la, como o pedido de gratuidade indiscriminado, indevido ou não justificado, conjugado a outros, relacionados à conduta do advogado no momento pré-processual, captação da clientela, formação do grupo de litigantes, maneira de ajuizamento e outros procedimentos ao longo do litígio. Ele lembrou que a litigância predatória é uma tentativa de manipulação ou utilização distorcida dos serviços judiciários para a obtenção de um ganho sem causa e enfatizou a importância da monitoração das demandas para identificar atuações suspeitas ou atípicas e possibilitar uma investigação mais aprofundada. Nesse sentido, destacou a relevância de núcleos como o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça de São Paulo, diante da impossibilidade de realização desse controle por parte dos juízes individualmente, e a importância da atenção dos magistrados às divulgações e orientações do núcleo.
 
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