Nº 27 - Maio/Agosto de 2006

I – Decisões, Sentenças e Acórdãos

1. Sentença. Tarifa de Assinatura. Legalidade. A manutenção de rede de telecomunicações constitui prestação de serviço contínuo ao usuário, ainda que indireta, sendo passível de remuneração por meio de tarifa específica. Necessidade, porém, de discriminação das ligações locais que excederem a franquia de pulsos. Art. 6º, inc. III, do CDC, e art. 54, caput, da Resolução Anatel nº 85/98.

Leonardo Caccavali Macedo

2. Sentença. Pulsos telefônicos. Discriminação. Desnecessidade. Regras próprias da Anatel. Aquilo que decorre da lei geral das telecomunicações – por conta do critério cronológico – prevalece sobre o contido no Código de Defesa do Consumidor. Reserva de competência à agência reguladora para edição das regras de organização e operatividade da exploração dos serviços telefônicos.

Carlos Eduardo Reis de Oliveira

3. Acórdão. Execução. Prescrição intercorrente. Inocorrência. A prescrição intercorrente não ocorre quando suspensa a execução, a requerimento do credor, pela inexistência de bens penhoráveis, e quando não julgados os embargos, por falta de manifestação das partes, pois os embargos têm natureza de ação e cabe ao embargante impulsionar o processo. Recurso improvido.

Paulo Furtado

 

4. Acórdão. Responsabilidade do Estado. Acidente em rodovia administrada por concessionária. Pneu na pista. Responsabilidade por omissão é objetiva. Há exclusão do nexo causal quando demonstrado que não houve omissão abusiva. Fato de terceiro que importa em força maior. Texto do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que deve ser interpretado em consonância com o disposto no art. 37, § 6º, da CF, nestes casos. Ausência de prova de que a requerida agiu mal ou tardiamente. Improcedência.

Richard Pae Kim

5. Sentença. Mandado de Segurança. Guarda Municipal. Multa de trânsito. Possibilidade. Exercício do poder de polícia administrativa. Vedação ao exercício de atividade típica de segurança pública. Interpretação do art. 144, da CF, e do art. 8º, do Código Brasileiro de Trânsito. Fiscalização de trânsito. Atividade compreendida entre as que compõem o poder de polícia administrativa. Ordem concedida em favor da Municipalidade impetrante.

Valentino Aparecido de Andrade

 

6. Sentença. Previdenciário. Servidor público falecido. Pensão. Relação homossexual. Comprovação de convivência pública e notória. Do cabimento do preenchimento de lacunas pelo magistrado. Lacunas no Direito, não lacunas na Lei. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Procedência.

Rômolo Russo Júnior

7. Acórdão. Seguro. Alteração do local de tráfego habitual do veículo segurado, sem a prévia comunicação à seguradora. Circunstância que, por si só, não caracteriza o agravamento do risco coberto. Contrato de adesão sujeito aos princípios do Código de Defesa do Consumidor. Presunção de boa-fé do segurado inerente à interpretação do contrato somente afastada por elementos seguros a serem demonstrados pela seguradora. Prova inexistente. Indenização devida. Recurso provido.

Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho

 

8. Sentença. Contrato bancário. Revisão. Juros superiores a 12%. Ausência de previsão contratual quanto aos juros. A remuneração do capital no mútuo bancário não segue a limitação estabelecida nas normas civis em geral – Código Civil e Dec. 22.626/33 – tendo-se em conta que a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a especialidade do direito bancário e já foi assentado o entendimento de que as normas reguladoras das instituições financeiras estão contidas na Lei nº 4.595/64. Não é passível de cobrança a comissão de permanência apenas após o vencimento do título como encargo de mora, visto que sua cobrança é possível em caráter supletivo na ausência de fixação dos juros contratuais.

Arion Silva Guimarães

9. Sentença. Criminal. Prescrição virtual reconhecida. Quando o juiz vislumbra a possibilidade, em caso de condenação, de aplicar pena cujo prazo prescricional já tenha decorrido, é natural que a pretensão punitiva do Estado está virtualmente prescrita em razão da prescrição retroativa.

Paulo Roberto Zaidan Maluf

 

10. Sentença. Separação Judicial, Alimentos e Partilha de Bens. Culpa Caracterizada. Infidelidade do marido. Bens em nome de “laranjas”. Utilização de notas fiscais frias na atividade comercial do marido. Patrimônio “escondido” que deve ser partilhado. Alimentos em favor da ex-esposa e filhos. Dano moral devido à ex-esposa em razão da repercussão da infidelidade.

Jacira Jacinto da Silva

11. Acórdão. Seguradora. É inaplicável a disposição legal que regula a prescrição da pretensão fundada em contrato de seguro à ação de indenização fundada em ilícito extracontratual, ainda que as partes sejam segurada e seguradora. Contrato de seguro. Ocorrência do sinistro. Perda total do veículo segurado. Pagamento da indenização securitária. Adjudicação da sucata à seguradora. Inexistência de baixa do veículo no Detran. Alienação da sucata em leilão. Falta de registro da alienação. Infrações de trânsito cometidas pelo adquirente. Penalidades administrativas atribuídas à segurada. Pontuação negativa em seu prontuário. Risco de perda da licença para dirigir. Dano moral caracterizado. Indenização devida.

Ademir Modesto de Souza

12. Acórdão. Ação de indenização. Vítima atingida por veículo na calçada e projetada contra vidraça de loja. Lesões e imobilização temporária. Existência de dano moral indenizável. Alegação de mal súbito (doença cardíaca de origem congênita. Síndrome de Wolf-Parkinson-White). Causa insuficiente para afastar a responsabilidade do causador do acidente. Inexistência de lucros cessantes indenizáveis. Ausência de prova de gastos com medicamentos ou aluguéis de muleta. Apelação parcialmente provida. Voto vencido do juiz Marcelo Benacchio reconhecendo que o mal súbito pode ser qualificado como caso fortuito ou força maior, de maneira a impedir a incidência da responsabilidade civil.

Rodrigo Marzola Colombini

Declaração de voto: Marcelo Benacchio

13. Sentença. Mandado de Segurança Coletivo. Fila em agências bancárias. Possibilidade de o município legislar em matéria de direitos dos consumidores, a fim de proporcionar aos usuários do serviço bancário maior conforto e segurança. Impossibilidade de o legislador prever acontecimentos futuros e incertos. Impossibilidade jurídica de regulação do tempo de espera em filas de banco. Ofensa ao princípio da isonomia, na medida em que a lei somente afeta um determinado seguimento comercial. Segurança concedida.

Marcelo Sergio

14. Acórdão. Agravo em execução criminal. Remição de pena. Atividade escolar. Possibilidade. Voto vencido.

Antonio Gomes de Amorim

Declaração de voto: Carlos Biasotti

II – Estudos

1. Os poderes investigatórios do juiz corregedor da Polícia Judiciária.

Antonio Carlos Santoro Filho

2. Regime de bens e algumas absurdas incomunicabilidades.

Maria Berenice Dias

3. Solução de questões ambientais: jurisdição estatal ou arbitragem?

José Geraldo de Jacobina Rabello

 

4. Breves considerações a respeito das alterações processuais promovidas pela Lei nº 11.280/06.

Maurício José Nogueira

 


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