Nº 29 - Janeiro/Abril de 2007

I - Decisões, Sentenças e Acórdãos

 

1. Acórdão. Embargos à Execução. Cheque. Admissibilidade da discussão do negócio jurídico subjacente entre as partes contratantes. Hospital que exige a emissão de cheque caução como garantia de despesas não cobertas por convênio médico. Prática abusiva vedada pelo art. 39, IV do Código de Defesa do Consumidor. Abuso de direito e ofensa ao princípio da boa-fé objetiva. Exigência vedada pela Resolução nº 44/03 da Agência Nacional de Saúde (ANS). Nulidade da obrigação contraída pelo emitente do cheque. Ausência de título (obrigação) líquido, certo e exigível. Extinção da execução. Embargos procedentes. Apelação provida.

Alexandre Marcondes

 

2. Acórdão. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito causado pela queda de container que estava sobre semi-reboque, ambos de propriedade da contratante do transporte. Dever de indenizar que decorre, também, pelo fato da coisa, não sendo cabível estabelecer a distinção entre a responsabilidade que se imputa ao proprietário do “cavalo mecânico” daquela que se atribui ao dono do semi-reboque. Unicidade do bem móvel reconhecida, não se admitindo distinção quando utilizado como meio de transporte em trânsito por rodovia. Recurso não provido.

Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho

 

3. Acórdão. Ação de cobrança. DPVAT. Morte do feto em acidente automobilístico. Ausência de cobertura. Indenização indevida à mãe. Sentença reformada. Apelação provida, por maioria de votos.

Paulo Furtado de Oliveira Filho

Declaração de Voto: Fabio Henrique Prado de Toledo

 

4. Acórdão. Embargos à execução. Cheques. Entrega a estabelecimento explorador de bingo, para pagamento de apostas. Sentença que acolhe os embargos da devedora, entendendo inexigível a obrigação à luz do art. 1.477 do Código Civil de 1916. Necessidade de distinção, todavia, dentre os diversos tipos de jogos ou apostas, daqueles concretamente autorizados pelo Poder Público. Hipóteses, como a das loterias, em que inequívocos os efeitos jurídicos da atividade, regulada por lei e geradora inclusive de receita tributária para o Estado. Casas de bingo autorizadas a funcionar. Obrigação jurídica reconhecida. Apelação da exeqüente-embargada a que se dá provimento, para que prossiga a execução.

Fabio Guidi Tabosa Pessoa

 

5. Sentença. Mandado de Segurança. Controle Difuso de Constitucionalidade de Lei em Primeiro Grau. Possibilidade. “Lei Cidade Limpa” (Lei nº 14.223/06). Proibição total da chamada publicidade externa. Licenças concedidas com base na Lei nº 13.525/03. Direito Adquirido. Incapacidade da Administração em proceder à fiscalização dos anúncios irregulares. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Competência municipal restrita a dispor sobre fiscalização. Inconstitucionalidade reconhecida, em parte. Concessão parcial da segurança.  

Marcelo Sérgio

 

6. Acórdão. Processo Civil. Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Multa de 10% pelo não cumprimento voluntário da obrigação. Artigo 475-J do Código de Processo Civil. Prazo computado a partir do trânsito em julgado definitivo. Desnecessidade de qualquer nova intimação ao executado. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.  

Mario Menezes

 

7. Sentença. Ação de cobrança de despesas hospitalares. Emissão prévia de guia autorizadora pelo plano de saúde. Liquidação extrajudicial e inadimplência da empresa de saúde. Termo de responsabilidade firmado pelo consumidor junto ao hospital. Impossibilidade de cobrança junto ao consumidor. Princípios da boa-fé objetiva e probidade. Improcedência do pedido.  

Carlos Vieira Von Adamek

 

8. Sentença. Indenização por danos morais. Exposição de fotografia da autora, que se encontrava em local público, em jornal de grande circulação. Ausência de autorização. Violação à intimidade, à vida privada e à imagem caracterizada. Inexistência de interesse público na reportagem fotográfica. Procedência do pedido.

Carlos Dias Motta

 

9. Sentença. Tráfico de entorpecentes. Conflito de Leis Penais no tempo (Leis nos 6.368/76 e 11.343/06). Impossibilidade de combinação de leis. Incidência integral da lei mais benéfica ao réu. Aplicação retroativa da lei posterior (Lei nº 11.343/06). Necessidade.

Diego Ferreira Mendes

 

10. Acórdão. Responsabilidade civil. Danos Morais. Acidente com vítima fatal em parque de diversões. Brinquedos de propriedade de diversos proprietários. Descarga elétrica ocasionada por brinquedo de proprietário não identificado. Responsabilidade coletiva. Solidariedade reconhecida. Procedência. Recurso provido.

Hamid Bdine

 

11. Acórdão. Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Falecimento do marido da apelante em acidente automobilístico. Veículo furtado pelo falecido. Irrelevância. Cobertura devida à viúva. Seguro de responsabilidade social, de natureza objetiva. Indenização tarifada prevista em lei (artigo 3º da Lei nº 6.194/74). Valor correspondente a 40 salários mínimos. Utilização do salário mínimo apenas como parâmetro e não como índice de correção. Legalidade. Recurso provido.

Rodrigo Marzola Colombini

 

12. Sentença. Ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva. Jurisprudência comparada. Princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade. Necessidade de tutela estatal a respeito. Procedência do pedido.

Guilherme de Macedo Soares

 

13. Acórdão. Concessionária de rodovia. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva por danos ocasionados por animais na pista. Invalidez parcial permanente. Dano moral e material caracterizados. Lide secundária. Ausência de resistência. Exclusão da sucumbência. Recursos parcialmente providos.

Marcelo Benacchio

 

 

II - Estudos

 

1. Escola da Magistratura: formação e aperfeiçoamento de juízes

Antonio Rulli Junior

 

2. Crimes hediondos – uma visão global e atual a partir da Lei 11.464/07

Jayme Walmer de Freitas

3. Emenda Constitucional 45: reafirmação da garantia da razoável duração do processo

Fabiano Carvalho

 

4. Responsabilidade por obrigações e dívidas da sociedade empresária na recuperação extrajudicial, na recuperação judicial e na falência

Jorge Lobo


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