EPM e OAB SP debatem os efeitos da pandemia nos contratos de compra e venda e de locação imobiliária
Debates encerraram ciclo sobre Direito Imobiliário.
Foi concluído ontem (13) o Ciclo de debates OAB SP – EPM – O Direito Imobiliário e os efeitos jurídicos da pandemia de Covid-19, promovido pela EPM e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, com participação do juiz Enéas Costa Garcia, coordenador da área de Direito Civil da EPM, e do advogado Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB SP, coordenadores do ciclo. Também participou do evento o vice-presidente da OAB SP, Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho.
O ciclo teve início na segunda-feira (11), com um debate sobre questões condominiais, exposto por Enéas Costa Garcia e Rubens Carmo Elias Filho.
O segundo dia (12) foi dedicado ao tema “A resolução do contrato de compra e venda diante da Lei 13.786/18, da pandemia e da teoria da imprevisão”, com exposições dos desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Hamid Charaf Bdine Júnior.
Francisco Loureiro ressaltou que a insolvência do devedor normalmente não constitui fortuito ou força maior, mas nesse momento, em que a atividade econômica de certos setores foi paralisada, pode configurar, em casos peculiares, um fortuito externo ou mesmo causa para revisão contratual. “A ausência de renda, desde que causada pela pandemia, pode levar à resolução do contrato, mas normalmente levará à postergação da prestação”, observou. Ele frisou que a parte impossibilitada de cumprir a sua prestação ou que a vê se tornar excessiva tem o ônus de provar que essa circunstância é decorrente da crise econômica causada pela pandemia.
O expositor também explicou os modos como se pode qualificar os efeitos da pandemia nas relações contratuais, as consequências e possibilidades jurídicas que podem ou não ser adotadas em diferentes circunstâncias, sempre destacando a importância das provas. “A pandemia é fato notório, mas não é fato notório os efeitos que ela provoca em cada contrato. Por isso, não basta alegar, é preciso demonstrar que aquela prestação não foi cumprida por força dos efeitos da pandemia. Provem mais e escrevam menos, isso é fundamental”, alertou.
Hamid Bdine Júnior observou que os efeitos da pandemia vão interferir nos contratos em medidas diferentes, lembrando que algumas relações jurídicas não serão afetadas. Ele salientou que é preciso olhar para o sistema das regras gerais que vão incidir nas hipóteses da incorporação imobiliária. E destacou súmulas e dispositivos legais que, em tese, poderão ser aplicados em diversos casos.
Locação residencial e comercial
No último dia do evento foi debatido o tema “Os impactos da pandemia nos contratos de locação residencial e comercial”, com exposições do desembargador Gilson Delgado Miranda e do advogado Jaques Butshatsky, coordenador da Coordenadoria de Locação, Shopping Center e Compartilhamento de Espaços da Comissão de Direito Imobiliário da OAB SP.
Jaques Butshatsky iniciou a exposição apresentando um panorama das locações imobiliárias e afirmou que não se pode presumir que o locatário esteja em posição econômica desfavorável em relação ao locador. Ele frisou que são muitos os locadores de imóveis que têm na renda do aluguel o amparo à sua subsistência. Mencionou diversas questões a serem enfrentadas e observou que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 não prevê solução para eventual inadimplência causada pela crise econômica decorrente do confinamento. “A melhor solução virá do consenso das partes”, afirmou, ressaltando a importância de as partes encontrarem a solução em conjunto.
Gilson Miranda também destacou a via consensual. Ele ressaltou que a provocação deve partir do locatário que estiver em dificuldades devido à crise econômica provocada pela pandemia e demonstrá-las com boa-fé, enfatizando que deve apresentar a sua proposta de pagamento. E afirmou que nesse momento não se identifica interesse em judicializar a questão para buscar o despejo do inquilino. “Muitos já estão resolvendo a questão por acordo. A melhor solução para esse momento é o acordo, o dever de negociar deve ser colocado em prática”, observou. Discorreu ainda sobre a mora e as possibilidades de suspensão dos seus efeitos e de aplicação da multa, entre outras questões.
Encerramento
Ricardo Toledo agradeceu a todos e mencionou o orgulho em realizar o evento em parceria com a EPM. “Isso fornece uma ampla gama de visões e permite aprimorar as relações para que o conhecimento seja construído com base nas visões de cada carreira jurídica, especialmente daqueles que têm a experiência do dia-a-dia e muito podem contribuir”, salientou, parabenizando a direção da OAB SP e da EPM, os palestrantes e as equipes envolvidas na realização do evento.
Enéas Garcia ressaltou a importância de dar uma resposta ao jurisdicionado com justiça, procurando equilibrar situações que em si são altamente desequilibradas e difíceis e alcançar o melhor resultado. “Somos humanos e precisamos dividir esse peso e colher essa contribuição que vem da advocacia, de outros ramos e da vida concreta. A aplicação da jurisdição será mais eficiente na medida em que alcançarmos os problemas concretos. Queremos uma Justiça que seja eficiente e que trate os problemas com o equilíbrio que eles merecem”, frisou. Ele agradeceu às equipes da OAB e EPM encarregadas de realizar o evento, assim como à direção de ambas as instituições e aos palestrantes e participantes.
Rubens Elias Filho também agradeceu a todos e manifestou a satisfação de concluir um programa tão importante e de tanta relevância para todos. “Desde o início da pandemia recebemos questionamentos de todos os lados e com base nesses eventos podemos discutir e identificar as vertentes mais variadas”, observou.
RF (texto) / Reprodução (fotos)