Núcleo de Estudos em Direito Constitucional retoma atividades com reunião on-line
Teresa Arruda Alvim foi a expositora.
Com um debate sobre o tema “Segurança jurídica e teoria dos precedentes”, foi realizada hoje (8), por videoconferência, a reunião inaugural da quinta edição do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional da EPM.
O encontro teve como expositora a professora Teresa Celina Arruda Alvim, com mediação dos coordenadores do núcleo, juízes Renato Siqueira De Pretto e Richard Pae Kim, que agradeceram a participação da professora e dos demais magistrados integrantes do núcleo.
Teresa Arruda Alvim considerou inicialmente que o sistema de precedentes implementado pelo Código de Processo Civil de 2015 tornou-se ainda mais relevante na atualidade e tem potencial para ajudar a resolver os casos relacionados à pandemia que já estão acontecendo.
Ela lembrou que a criação dos precedentes está ligada à noção de que casos iguais devem ser decididos da mesma maneira. “Os precedentes são usados para gerar harmonia, coesão no Direito e previsibilidade. Numa palavra: segurança jurídica”, esclareceu.
A professora observou que, em razão das dimensões do País, do grande número de tribunais, do amplo acesso à Justiça e das mudanças normativas, a simples existência da lei não garante mais que casos iguais sejam julgados da mesma maneira e não gera segurança jurídica. “Para que isso ocorra, é necessário é que a lei seja aplicada em uma só interpretação. Se há várias interpretações, para o jurisdicionado é como se existissem várias normas regulando a mesma conduta. Isso gera insegurança jurídica, assoberbamento de trabalho nos tribunais e outras consequências negativas”, ressaltou.
Teresa Arruda Alvim salientou que, quando se diz que todos são iguais perante a lei, na verdade se quer dizer que todos são iguais perante o Direito, que é apoiado no tripé lei, jurisprudência e doutrina. “O legislador do CPC de 2015 reconheceu que a jurisprudência tem carga normativa. As decisões judiciais têm efeito retrospectivo, porque se voltam para o passado, atingindo as partes, mas também têm dimensão prospectiva, enquanto precedentes, atingindo a própria sociedade”, enfatizou.
Nesse sentido, ponderou que o juiz também cria o Direito, porque dá a versão final da norma. E afirmou que, se a jurisprudência é norma, há quatro consequências: ela deve ser estável, não devendo ser alterada banalmente; deve ser uniforme; em muitos casos tem que ser imposta (precedente vinculante); e deve haver modulação do efeito de uma mudança de posição que gerou confiança no jurisdicionado. “Sem jurisprudência uniformizada estável, não há segurança jurídica, porque a jurisprudência cria normas, cria pautas de conduta para o jurisdicionado”, frisou.
Na sequência, discutiu com os integrantes do núcleo a forma de vinculação dos precedentes e a modulação, ilustrando com casos práticos.
Núcleo
Criado em 2013, o Núcleo de Estudos em Direito Constitucional tem como objetivos principais realizar pesquisas e discutir temas relativos ao Direito Constitucional, produzir textos acadêmicos e projetar eventos acadêmicos a respeito das matérias estudadas. Os trabalhos do núcleo resultaram na elaboração de uma edição dos Cadernos Jurídicos e duas obras coletivase duas obras coletivas: Interpretação constitucional no Brasil e Federalismo e Poder Judiciário.
A quinta edição do núcleo tem como tema central “Segurança jurídica” e é composta também pelos desembargadores Luis Fernando Nishi, Luiz Edmundo Marrey Uint, Maria Laura de Assis Moura Tavares, Nelson Jorge Júnior e Wanderley Jose Federighi e pelos juízes Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Caroline Quadros da Silveira Pereira, Dalton Lacerda Vidal Vital Filho, Enderson Danilo Santos de Vasconcelos, Eurico Leonel Peixoto Filho, Fabiana Tsuchiya, Fábio Henrique Falcone Garcia, Felipe Albertini Nani Viaro, Fernanda Henriques Goncalves Zoboli, Glauco Costa Leite, Heliana Maria Coutinho Hess, José Francisco Matos, Jose Luiz de Jesus Vieira, José Paulo Camargo Magano, Juan Paulo Haye Biazevic, Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, Luis Antonio Nocito Echevarria, Maria Claudia Bedotti, Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, Maria Paula Branquinho Pini, Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, Nelson Ricardo Casalleiro, Paulo Roberto Fadigas Cesar e Wagner Roby Gidaro.
MA (texto) / Reprodução (fotos)