EPM conclui o ciclo de debates ‘Temas do contencioso judicial tributário’

Tributação da industrialização por encomenda foi debatida.

 

Com um debate sobre o tema "Industrialização por encomenda – ISSQN ou ICMS?" foi encerrado na sexta-feira (28) o ciclo Temas do contencioso judicial tributário, promovido pela EPM, com o apoio do Centro de Apoio do Direito Público (Cadip), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e das procuradorias gerais do Estado e do Município. Com dez encontros, o ciclo teve início em dezembro último e foi realizado presencialmente até março, sendo retomado neste mês de maneira on-line.

 

A abertura dos trabalhos foi feita pela desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, conselheira da EPM e coordenadora do evento, que salientou a riqueza dos debates ao longo do ciclo. “Temos em cada reunião exposições de todos os envolvidos no processo, gerando um debate bastante rico. Agradecemos a cada um dos parceiros desse curso e a cada expositor e debatedor que dele fez parte”, ressaltou.

 

O diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a todos pela participação e aos coordenadores pela organização e parabenizou todos pelo sucesso do ciclo. “Se não conseguiremos resolver todos os problemas tributários do Brasil, certamente caminharemos um pouco na sua melhor compreensão e no esforço conjunto para buscar caminhos de solução”, ponderou.

 

A condução dos trabalhos ficou a cargo do juiz Ricardo Cunha Chimenti, também coordenador do ciclo, que também agradeceu a participação de todos.

 

A advogada Susy Gomes Hoffmann fez a exposição do tema, participando como debatedores o subprocurador geral do Estado na área do Contencioso Tributário-Fiscal, João Carlos Pietropaolo; o procurador do Estado Allisson Julian Rhenns; o assessor especial da Secretaria de Finanças de São Paulo José Alberto Oliveira Macedo; e o advogado Pedro Guilherme Lunardelli. A advogada Catarina Rodrigues foi a relatora dos debates.

 

Susy Hoffmann agradeceu a parceria e cumprimentou a todos. Ela destacou que o tema carrega uma problemática de conflito de competência há muitos anos. Ele esclareceu que houve alterações jurisprudenciais e legais nos últimos vinte anos, ainda não resolveram a questão. “Daí a importância desse diálogo para que juntos possamos analisar e ver se podemos chegar a algum consenso”, ressaltou. 

 

Ela explicou que há dois tipos de operação de industrialização por encomenda: um em que o estabelecimento encomendante remete os insumos para que outro realize a industrialização, de tal modo que ela é feita por conta e ordem do encomendante, e outro em que o encomendante não remete os insumos, mas contrata uma determinada operação de industrialização para que esse produto seja incorporado ao seu produto final, como é o caso de embalagens, rótulos e manual de instrução, em que o encomendante não envia o papel e a tinta, por exemplo.

 

A palestrante esclareceu que a questão é saber se a industrialização por encomenda é uma etapa de um processo produtivo de um bem e por isso deve ser tributada pelo ICMS, porque toda a cadeia produtiva é tributada pelo ICMS, ou se essa etapa deve ser tributada pelo ISSQN porque, ainda que faça parte de uma cadeia de um processo produtivo, seria um serviço da industrialização, inclusive previsto na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.

 

Susy Hoffmann acrescentou que essa problemática antecede o Decreto-Lei nº 834/69 e atinge o setor de serviços gráficos e de restauração, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, corte, plastificação, costura, polimento e serviços congêneres de objetos quaisquer. Ela expôs ainda a evolução do entendimento jurisprudencial, as divergências e as diretrizes que se pode extrair.

 

Na sequência, os debatedores discutiram as questões apresentadas pela palestrante, relativas ao critério para definir se tais serviços devem ser tributados pelo ICMS ou ISSQN; a quem cabe o ônus da prova sobre o fato de a operação fazer parte de um ciclo produtivo nas operações de industrialização por encomenda; e ao meio processual para uniformização de entendimento da incidência tributária sobre tais operações no âmbito do TJSP.

 

Participaram também do evento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva, Mônica de Almeida Magalhães Serrano e Ricardo Cintra Torres de Carvalho, entre outros magistrados, advogados e servidores.

 

RF (texto) / Reprodução (imagens)


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